Resumo das sessões



I - Direito à sustentabilidade dos modos de vida e ética: as relações Norte-Sul

Esta sessão examina a relação entre direitos humanos e desenvolvimento no contexto das relações Norte-Sul. Analisa os fundamentos e as consequências práticas da concepção liberal e universal dominante dos direitos humanos, a qual estrutura as políticas de desenvolvimento contemporâneas. Desvendar o discurso liberal e universal de direitos implica discutir a sua relação com possíveis formas de exclusão.

A sessão explora como as liberdades políticas e económicas que têm sido o objectivo de mais de duas décadas de reformas liberais permanecem dissociadas da experiência de desigualdades sociais e económicas que caracteriza o cotidiano da maior parte da população por todo o mundo. Três temas são de especial relevância: o primeiro examina a predominância de democracias autoritárias que envolvem a apropriação estratégica de discursos, recursos e desenhos institucionais transnacionais por parte de elites locais; o segundo refere-se aos efeitos da interpretação neoliberal dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentado sobre as economias morais locais; o terceiro traz uma reflexão sobre as conexões entre o local e o transnacional, ética e direitos, a partir de uma análise de iniciativas voltadas para a promoção da inclusão social, política e económica.


II – Os “novos” direitos fundamentais à cidade e à saúde

O novo milénio começou com metade da humanidade habitando em cidades, construções humanas complexas que concentram oportunidades, mas também grandes desigualdades. Ao mesmo tempo, apesar das frequentes proclamações dos direitos sociais como direitos fundamentais e da capacidade crescente de prevenção e tratamento de alguns dos problemas que afectam a maioria da população do globo, têm crescido as desigualdades nas condições de acesso à saúde, à habitação digna, à educação, entre outros.

Dois dos grandes desafios do direito para o século XXI serão a afirmação, consolidação e efectiva realização do que tem vindo a ser designado de “novos” direitos fundamentais à cidade e à saúde. Estes “novos” direitos são cada vez mais objecto de debates e de duras batalhas políticas e jurídicas. Esta sessão procura examinar criticamente estes debates, centrando-se em duas áreas: a primeira diz respeito ao tema do direito à terra para fins de residência; o segundo incide sobre a experiência de luta pelo reconhecimento do direito à saúde.


III - Direito ao trabalho com direitos

A actual agenda laboral evidencia os sinais contraditórios de um mundo sujeito a profundas transformações. As vulnerabilidades dos mercados de trabalho estão sinalizadas nos diagnósticos que identificam as tendências de precarização, atipicidade, discriminação e exclusão social como problemas estruturais do mundo do trabalho. Multiplicam-se, por outro lado, as iniciativas de reforma dos sistemas de direito do trabalho onde se acentua a necessidade de ajustamento das normas laborais aos objectivos da competitividade e adaptabilidade económicas.

Dois debates têm evidenciado a bifurcação existente entre os defensores da criação de maiores condições de efectividade dos direitos laborais e os defensores da ponderação das situações de flexibilidade num quadro de segurança para os trabalhadores. As noções de trabalho digno da OIT e de flexigurança da UE consubstanciam os termos de referência da agenda laboral.

Os objectivos desta serão balizar os factores e obstaculizadores da produção do paradigma de um trabalho digno e os impactos da flexigurança nos vários segmentos do mercado de trabalho. Aborda-se, por isso, de uma forma crítica, os actuais desafios colocados aos direitos laborais enquanto direitos humanos. Pode ainda pensar-se uma laboralidade assente no acesso ao trabalho com direitos? Poderá alargar-se a concepção tradicional do direito ao trabalho conjugando-a com uma concepção ampla e integrada de direitos sociais?


IV - Direitos humanos e novos paradigmas de segurança/violência (inter)nacional

Há uma aparente bifurcação no relacionamento actual entre segurança internacional e direitos humanos. Por um lado, a reconfiguração da agenda internacional no quadro da chamada “guerra contra o terrorismo” legitimou a adopção da segurança constitui uma das principais prioridades da acção governativa. Este novo contexto está a ter múltiplas consequências. As restrições várias, as vigilâncias, as normas de excepção fazem hoje parte do acervo de normas jurídicas dos Estados que afectam gravemente as garantias e a liberdade dos cidadãos, a democracia e o Estado de direito. Guantánamo e o sistema de sub-contratação mundial de tortura constituem apenas os ícones mais mediáticos desta nova era, representando um espaço impensável para o primado da lei, dos direitos humanos e da democracia.

Por outro lado, foram dados passos conceptuais e políticos no sentido de conferir um novo referente e uma nova agenda à segurança internacional. Na noção de segurança humana procurou espelhar-se uma visão ampla (freedom from want e não apenas freedom from fear) e emancipadora da segurança, plenamente potenciadora do respeito pelo conjunto do edifício dos direitos humanos. É nesta encruzilhada que se situa o actual debate sobre a questão. Essa encruzilhada é também um debate político e epistemológico de primeira importância.


V - Violências contra as mulheres e direitos humanos

O reconhecimento internacional dos direitos das mulheres como parte do paradigma de direitos humanos é muito recente e foi resultado de mobilizações feministas em torno dos “direitos humanos das mulheres” ao nível local, nacional, regional e internacional. O principal foco destas mobilizações é o direito das mulheres a uma vida livre de violência quer na esfera privada, quer na esfera pública. Contudo, os fundamentos deste paradigma e a implementação das normas internacionais de direitos humanos apresentam alguns desafios para a garantia do direito de todas as mulheres a uma vida livre de violência.

Esta sessão pretende abordar três destes desafios. O primeiro refere-se às formas de violência que são privilegiadas tanto pelo discurso feminista como pelo discurso de direitos humanos. Estes discursos baseiam-se apenas em uma perspectiva de género e desconsideram outros factores e eixos de diferenciação social que moldam as experiências de violência contra as mulheres? O segundo desafio relaciona-se com a separação e as conexões entre os espaços e as escalas em que ocorrem as situações de violência. Ao descentralizar a categoria “género” e a “violência doméstica”, é posta em causa a separação entre formas privadas e públicas de violência, bem como entre as relações de violência em escalas local e transnacional. Por último, a adopção, implementação e tradução jurídica e cultural das normas regionais e internacionais de direitos humanos em diferentes sociedades e Estados permanecem um objecto de luta por parte das mulheres e de outros grupos sociais sujeitos a abusos de direitos humanos.


VI - Direitos das crianças: desafios aos direitos humanos

Nas últimas duas décadas, designadamente a partir da aprovação da Convenção Universal dos Direitos da Criança (CUDC – 1989), a defesa e consolidação dos direitos das crianças assumiu um especial protagonismo. A promoção e a concretização desses direitos veio, assim, criar especiais desafios ao Estado na organização da protecção social da família e das crianças, bem como na definição de uma nova regulação pública e privada da família.

Com os mesmos desafios é confrontada a comunidade e as suas organizações não-governamentais (ONGs) na defesa dos direitos das crianças contra a escravatura, o racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação e ainda contra os maus-tratos, abusos sexuais, abandono escolar ou qualquer outra forma de negligência da família, da sociedade ou do Estado.


VII - Racismo, discriminação e direito à diversidade cultural

As sociedades contemporâneas continuam a ser marcadas por profundas desigualdades culturais. Frequentemente, estas desigualdades são justificadas, ainda, por razões de ordem biológica. Esta sessão propõe-se a discutir temáticas relacionadas com os direitos, explorando os processos através dos quais a diferença se traduz em desigualdade. Procurar-se-á assim analisar a persistência das diversas configurações do racismo e de outras formas de discriminação, a sua negação e as possibilidades da sua superação.

Em particular, a ênfase estará centrada na articulação do primado do direito, funcionando a nível nacional, e as limitações e possibilidades alternativas de reconfiguração dos diferentes momentos legais que reflectem distintas condições sociais. Longe de aceitar, acriticamente, as diferentes situações de pluralismo legal, esta sessão procurará, articulando perspectivas do Norte e do Sul Global, avaliar e visibilizar experiências emancipatórias que mobilizam várias práticas sócio-legais.


VIII – Pluralismo jurídico e direitos humanos: diálogos entre diferentes concepções de justiça

Nas sociedades contemporâneas, os direitos humanos, quer na sua perspectiva política, teórica, discursiva, retórica e jurídica, são frequentemente invocados para a promoção dos direitos individuais e colectivos. Mas o significado dos discursos dos direitos humanos não é uniforme; pelo contrário, varia historicamente e reflecte as condições sócio-culturais dos locais onde esses discursos são construídos. Neste sentido, esta sessão pretende questionar a monocultura subjacente aos princípios de universalidade dos direitos humanos e do monismo do direito positivado pelos Estados.

Pretende-se promover uma reflexão sobre diferentes experiências na construção e mobilização dos direitos humanos pelos Estados, pelos movimentos sociais, pelos grupos sociais e pelos indivíduos na promoção dos direitos. Em simultâneo, esta sessão procura promover um debate sobre as condições de possibilidade para um diálogo entre diferentes concepções de justiça, incluindo os seus pressupostos epistemológicos. No centro desta discussão, situa-se o pluralismo jurídico, onde a diversidade religiosa retoma uma posição de destaque.


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