Programa de Doutoramento "Democracia no Século XXI"

 
7. Normas

Os Programas de Doutoramento do CES regem-se pelo regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Funcionamento do Programa

1. As aulas dos seminários do primeiro ano decorrerão entre outubro de 2013 e julho de 2014. Os estudantes que, após este primeiro ano, forem admitidos para elaboração de tese de doutoramento terão ainda de frequentar um terceiro semestre letivo.

a) O programa de doutoramento oferece um total de 240 créditos (ECTS). Estes créditos estão distribuídos pelos 6 seminários do primeiro ano (60 créditos no total), correspondendo os restantes 180 créditos à frequência de dois seminários no primeiro semestre do segundo ano (Seminário de Investigação -20 créditos, e Seminário de Atualização e Debate -10 créditos), e à tese (150 créditos).

b) A avaliação dos seminários do primeiro ano corresponderá ao grau de aproveitamento e progresso de conhecimentos dos/as estudantes, presença e participação nos seminários e culmina na elaboração de um trabalho escrito.
c) A avaliação dos seminários do primeiro semestre do segundo ano corresponderá ao grau de aproveitamento e progresso de conhecimentos dos estudantes, presença e participação nos seminários, apresentação de três comentários críticos, a três dos seminários/ conferências realizados por um convidado, e apresentação do projeto de tese.

2. Até meados do mês de novembro (1º semestre) e do mês de abril (2º semestre), todos/as os/as estudantes do primeiro ano poderão ter reuniões individuais com cada um dos professores para definição do tema de trabalho final do respetivo seminário. Nos ensaios, os/as estudantes aprofundarão um ou dois temas do Programa de uma das disciplinas de cada seminário, previamente acordados com os/as docentes. Utilizar-se-á a bibliografia indicada e valorizar-se-á o aprofundamento de cunho pessoal, com pesquisa bibliográfica adicional. Os ensaios, juntamente com a participação nas respetivas aulas, constituem a matéria para a classificação (0 a 20) a ser atribuída em cada disciplina.

3. A versão final do trabalho de cada seminário do primeiro semestre deverá ser entregue ao/à respetivo/a docente até 30 de março. No caso dos seminários do segundo semestre este prazo estende-se até 10 de agosto de 2012. Em caso de incumprimento deste prazo, a avaliação incidirá sobre a 1ª versão do trabalho.

4. A nota final dos seminários será expressa de forma quantitativa, entre 0 e 20 valores. Só serão admitidos à elaboração da dissertação os/as estudantes que obtiverem média igual ou superior a "14 valores" no conjunto dos seminários do primeiro ano.

5. No final do primeiro ano, e uma vez afixadas as notas, cada estudante escolhe o/a seu/sua orientador/a de tese. O processo final de aceitação e designação do/a orientador/a, e eventual coorientador/a, está sujeito à aprovação da Coordenação do Programa.

6. A data limite para entrega dos projetos de dissertação de doutoramento é 28 de fevereiro de 2015. A admissão da elaboração de dissertação pressupõe a apresentação e defesa do projeto pelo candidato, perante um júri constituído por docentes do Programa. Esta prova será marcada pela Coordenação do Programa, após o/a estudante ter concluído com sucesso a parte letiva do programa. Salvo exceções a considerar caso a caso, esta prova deverá ser marcada até 31 de maio de 2015.

a) Na referida prova, o/a estudante deverá apresentar o projeto de tese no máximo de 30 minutos e seguir-se-ão comentários de membros do júri;

b) O projeto de tese deve ser previamente enviado por escrito a todos os membros do júri, pelo menos uma semana antes da prova. O texto deverá ter um máximo de 75 mil carateres (com espaços e incluindo todas as notas e referências bibliográficas);

c) A apresentação do projeto deverá obedecer às seguintes regras: espaço 1,5, Times New Roman, tamanho 12, com 3 centímetros de margem. A página de capa deverá incluir as seguintes informações: nome do programa, título do projeto, nome do candidato, nome (s) do(s) orientador(es) e data da defesa do projeto;
d) Após a apresentação e defesa do projeto, o júri reunirá, podendo decidir:
· Aprovado sem correções;
· Aprovado com correções a serem incluídas no corpo do projeto de doutoramento. Esta nova versão deverá ser entregue a todos os membros do júri no prazo máximo de 3 meses, a contar do dia da defesa;
· Não aprovado. Neste caso, o/a estudante poderá reapresentar uma nova versão do projeto de doutoramento no prazo máximo de seis meses, a contar do dia da defesa;
· O/a estudante só poderá apresentar-se a provas de defesa de projeto de doutoramento duas vezes. Caso não seja aprovado na segunda apresentação, é considerado automaticamente excluído do programa.
e) Da prova de apresentação do projeto de doutoramento será lavrada uma ata que ficará arquivada na Faculdade de Economia e no Centro de Estudos Sociais. No caso de aprovação, e a partir deste momento, o/a estudante está apto/a para elaborar a dissertação de doutoramento.

8. A dissertação de doutoramento deverá ser entregue até um máximo de 4 anos após a data de matrícula no programa de doutoramento. A classificação final, após defesa da dissertação, será expressa nos termos de "Aprovado/a com Distinção e Louvor", "Aprovado/a com Distinção", "Reprovado/a".

O/a estudante admitido/a à elaboração da dissertação de doutoramento terá como orientador/a principal um/a dos/as docentes do Programa, podendo existir um/a coorientador/a, quer da Universidade de Coimbra, quer externo/a.