| Programa de Doutoramento "Democracia no Século XXI" |
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Os Programas de Doutoramento do CES regem-se pelo regulamento Académico da Universidade de Coimbra. Funcionamento do Programa 1. As aulas dos seminários do primeiro ano decorrerão entre outubro de 2013 e julho de 2014. Os estudantes que, após este primeiro ano, forem admitidos para elaboração de tese de doutoramento terão ainda de frequentar um terceiro semestre letivo.
2. Até meados do mês de novembro (1º semestre) e do mês de abril
(2º semestre), todos/as os/as estudantes do primeiro ano poderão
ter reuniões individuais com cada um dos professores para
definição do tema de trabalho final do respetivo seminário. Nos
ensaios, os/as estudantes aprofundarão um ou dois temas do
Programa de uma das disciplinas de cada seminário, previamente
acordados com os/as docentes. Utilizar-se-á a bibliografia
indicada e valorizar-se-á o aprofundamento de cunho pessoal, com
pesquisa bibliográfica adicional. Os ensaios, juntamente com a
participação nas respetivas aulas, constituem a matéria para a
classificação (0 a 20) a ser atribuída em cada disciplina. 3. A versão final do trabalho de cada seminário do primeiro semestre deverá ser entregue ao/à respetivo/a docente até 30 de março. No caso dos seminários do segundo semestre este prazo estende-se até 10 de agosto de 2012. Em caso de incumprimento deste prazo, a avaliação incidirá sobre a 1ª versão do trabalho. 4. A nota final dos seminários será expressa de forma
quantitativa, entre 0 e 20 valores. Só serão admitidos à
elaboração da dissertação os/as estudantes que obtiverem média
igual ou superior a "14 valores" no conjunto dos seminários do
primeiro ano. 5. No final do primeiro ano, e uma vez afixadas as notas, cada
estudante escolhe o/a seu/sua orientador/a de tese. O processo
final de aceitação e designação do/a orientador/a, e eventual
coorientador/a, está sujeito à aprovação da Coordenação do
Programa. 6. A data limite para entrega dos projetos de dissertação de doutoramento é 28 de fevereiro de 2015. A admissão da elaboração de dissertação pressupõe a apresentação e defesa do projeto pelo candidato, perante um júri constituído por docentes do Programa. Esta prova será marcada pela Coordenação do Programa, após o/a estudante ter concluído com sucesso a parte letiva do programa. Salvo exceções a considerar caso a caso, esta prova deverá ser marcada até 31 de maio de 2015.
8. A dissertação de doutoramento deverá ser entregue até um máximo de 4 anos após a data de matrícula no programa de doutoramento. A classificação final, após defesa da dissertação, será expressa nos termos de "Aprovado/a com Distinção e Louvor", "Aprovado/a com Distinção", "Reprovado/a". O/a estudante admitido/a à elaboração da dissertação de
doutoramento terá como orientador/a principal um/a dos/as docentes
do Programa, podendo existir um/a coorientador/a, quer da
Universidade de Coimbra, quer externo/a. |