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Candidaturas encerradas.
Este doutoramento é bienal.
São admitidos/as a candidatura ao Programa de
Doutoramento:
a) Os titulares do grau de mestre, ou seu equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um
currículo escolar ou científico especialmente
relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a
realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Faculdade de Letras;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico
ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade
para a realização deste ciclo de estudos pelo
Conselho Científico da Faculdade de Letras.
O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) apenas
permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor,
não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau
de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.
Numerus Clausus: 15; funcionará com um mínimo de 6
alunos
Apresentação das candidaturas:
As candidaturas são submetidas exclusivamente
através da Plataforma online InforEstudante - NONIO:
https://inforestudante.uc.pt/nonio/security/candidaturas.do
Pode obter informações em: http://www.uc.pt/candidatos/apoio_candidatos
Documentos a apresentar:
a) Fotocópia simples (i.e. não autenticada) do
bilhete de identidade, cartão de cidadão ou
passaporte (Obrigatório)
b) Carta de Motivação, explicando as razões
que levam o/a candidato/a a concorrer (Obrigatório)
c) Curriculum Vitae no formato EuroPass
(http://europass.cedefop.europa.eu) (Obrigatório)
d) Certificado do curso superior de que é detentor, com
média final de conclusão (Obrigatório exceto
para estudantes e ex-estudantes da UC)
e) Certidão comprovativa das unidades curriculares
realizadas com as respetivas
classificações(Obrigatório exceto para
estudantes e ex-estudantes da UC)
f) Carga horária e programas das unidades curriculares
já efetuadas no curso de origem caso pretenda
creditação ou quando necessário para
aplicação dos critérios de
seriação (Obrigatório exceto se se tratar de
um curso oferecido pela FLUC)
g) Duas cartas de recomendação (Obrigatório)
Nota: No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino
superior estrangeiros, os documentos deverão ser visados
pelos serviços competentes de educação ou
serviço consular, ou por aposição da apostila
da Convenção de Haia, e, se não estiverem
escritos em português, espanhol, francês ou
inglês, traduzidos para português por tradutor
reconhecido pela representação diplomática
portuguesa.
Critérios de avaliação:
A seleção e seriação dos candidatos
tem particular atenção aos seguintes elementos:
1. Classificações obtidas nos níveis de
titulação com que se apresenta
(Ponderação 4/10)
2. Apreciação curricular (Ponderação
6/10)
Propina Anual – 1.417 Euros
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