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Fase única de
candidaturas: 16 de fevereiro a 15 de junho de 2015 (15 vagas)
Podem candidatar-se
| Apresentação
das candidaturas | Critérios de avaliação
| Propina Anual
Podem
candidatar-se:
São admitidos/as a candidatura ao Programa de Doutoramento:
a) titulares do grau de mestre ou equivalente legal em
Relações Internacionais ou noutras Ciências
Sociais (ou o seu equivalente em outros países);
b) Os assistentes que tenham sido aprovados em provas de
aptidão pedagógica e capacidade científica;
c) titulares de grau de licenciado em Relações
Internacionais ou noutras Ciências Sociais (ou o seu
equivalente em outros países), detentores de um
currículo escolar ou científico especialmente
relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a
realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Cientifico;
d) titulares de outras licenciaturas ou mestrados, desde que o
Conselho Científico considere que o respectivo plano de
estudos revela condições de inserção
efectiva e útil no programa;
e) detentores de currículo escolar, científico ou
profissional reconhecido pela Coordenação do
Doutoramento e pelo Conselho Científico da FEUC como
atestando capacidade para a realização do ciclo de
estudos.
O reconhecimento referido nas alíneas c) d) e e) apenas
permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor,
não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau
de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.
Numerus Clausus: 15; funcionará com um mínimo de 5
alunos
Apresentação das
candidaturas:
As candidaturas são submetidas exclusivamente
através da Plataforma online InforEstudante - NONIO:
http://www.uc.pt/go/candidaturas
Para mais informações consulte (http://www.uc.pt/candidatos/online)
Pode consultar aqui as instruções (http://www.uc.pt/candidatos/online/docs/manual_candidaturas_agosto_2012)
Documentos
a apresentar :
1. Cópia do Documento de Identificação (BI,
CC ou Passaporte) (OBRIGATÓRIO)
2. Carta de motivação (OBRIGATÓRIO)
3. Curriculum vitae, no formato EuroPass
(http://europass.cedefop.europa.eu/) (OBRIGATÓRIO)
4. Proposta temática num máximo de 500 palavras
(OBRIGATÓRIO)
5. Certidão do curso superior de que é detentor, com
indicação da classificação final, ou
certidão das habilitações no caso dos
candidatos ao abrigo da alínea d) (OBRIGATÓRIO
à exceção de alunos e ex-alunos da UC)
6. 2 Cartas de recomendação (OBRIGATÓRIO)
7. Certidão de mestrado e outros, quando existam, com
classificação final de curso
8. Diploma(s) comprovativo(s) do domínio de línguas
estrangeiras (quando existam)
9. Certidão das disciplinas discriminadas e
indicação das classificações obtidas
em cada uma (OBRIGATÓRIO se pretender pedir
creditações/equivalências, à
exceção de alunos e ex-alunos da UC)
10. Carga horária e programas do curso de que é
possuidor, (OBRIGATÓRIO se pretender pedir
creditações/equivalências, à
exceção de alunos e ex-alunos da Faculdade de
Economia)
Nota: No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino
superior estrangeiros, os documentos deverão ser visados
pelos serviços competentes de educação ou
serviço consular, ou por aposição da apostila
da Convenção de Haia, e, se não estiverem
escritos em português, espanhol, francês ou
inglês, traduzidos para português por tradutor
reconhecido pela representação diplomática
portuguesa.”
Critérios
de avaliação:
1.1 Curriculum Académico: Licenciatura (5/20)
1.2 Curriculum Académico: Outras formações
académicas (4/20)
1.3 Curriculum Académico: Publicações /
Investigação (4/20)
2 Curriculum Profissional: Avaliação de
Mérito profissional (inclui, se necessário, uma
Entrevista) (3/20)
3 Proposta temática (4/20)
Propina
Anual
2 000 Euros
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