Resumo:
Em países como Portugal, iniciativas judiciais para accionar o direito constitucionalmente garantido de qualquer criança conhecer o seu pai biológico é reconhecido como uma parte dos deveres do Estado para proteger os direitos das crianças. Quando o pai não é identificado no registo de nascimento, o Estado inicia compulsivamente a procura desse laço biológico, primeiro, investigando a viabilidade desse laço, na designada Acção Oficiosa de Paternidade (AOP) e, de seguida, caso seja viável, prossegue com uma Acção de Investigação de Paternidade (AIP). Quer num caso quer noutro, o número de casos mal sucedidos nessa busca da verdade biológica são significativos, em especial, porque essa busca da verdade não é pedida pelos principais interessados ou intervenientes: pai (pretenso pai), mãe, filho/a, mas por uma entidade externa, o Estado - por intermédio do Ministério Público. A origem destes insucessos podem ser várias, destacando-se neste estudo, por um lado, o papel desempenhado pela perícia forense, mas não podendo deixar de se olhar em simultâneo para o uso e a avaliação que se faz de diferentes tipos de evidência, por diferentes actores institucionais.
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