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Estado paralelo consiste em o Estado proclamar a transparência
democrática da informação e praticar o secretismo fascizante |
O Estado português tem uma longa tradição do que
designo por Estado paralelo, ou seja, uma discrepância mais ou menos
pronunciada entre os quadros legais e as práticas sociais, entre
o que dizem a lei e o Estado, enquanto aplicador formal da lei,
e o que ocorre na realidade por omissão, conivência ou tolerância
do Estado, quando não por iniciativa do próprio Estado. Contra o
pano de fundo da cultura política autoritária que dominou quase
todo o nosso séc. XX, as duas ondas de modernização legislativa
por que passou Portugal nos últimos 25 anos (o 25 de Abril e a integração
na União Europeia) tiveram um forte cunho democrático, com a consagração
avançada de direitos de cidadania e a promoção de relações transparentes
e participativas entre cidadãos e suas organizações, por um lado,
e o Estado e a administração pública, por outro. Uma das áreas de
modernização que mais choca com a tradição autoritária e fascizante
é a área do direito de acesso à informação e da consequente transparência
da administração pública. Talvez por isso é esta hoje uma das áreas
em que o Estado paralelo assume proporções mais preocupantes.
Para além
de outros dispositivos legais, a Lei 65/93 de 26 de Agosto consagra
um amplo direito de acesso aos documentos da administração pública.
No caso de documentos administrativos não nominativos, o acesso
é quase irrestrito e apenas condicionado quando puser em risco a
segurança interna ou externa do Estado. Esta orientação legislativa
corresponde à vontade política do Governo. Em discurso de 10 de
Maio de 2000, o Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública, Alberto Martins, afirma que "na matriz do poder que o Estado
coordena... estão os cidadãos, cada vez mais exigentes e informados
que esperam uma Administração eficiente e que publicite o que faz
e o que pretende fazer. Que diga, sistematicamente, como faz e de
que modo". Acontece, porém, que em muitas áreas da administração
pública, nomeadamente da saúde pública e do meio ambiente, a prática
administrativa e política colide frontalmente com a lei e as declarações
políticas gerais.
O caso
mais caricato de secretismo administrativo passa-se na área da incineração
de resíduos tóxicos, quer dos sistemas instalados, quer do projecto,
actualmente em discussão pública, da co-incineração de resíduos
industriais perigosos em cimenteiras. Depois de terem sido tratados
por especialistas dados públicos (note-se, públicos) sobre o estado
de saúde da população de uma das localidades onde se pretende realizar
a co-incineração, a respectiva Administração Regional de Saúde,
não só está a impor a lei da rolha à divulgação de quaisquer outros
dados adicionais, como chega ao ridículo (perigoso para quem é vítima
dele) de fazer caça às bruxas no sentido de identificar o responsável
pela "fuga" dos dados (públicos, note-se de novo). Mas o ridículo
atinge o paroxismo quando, em reuniões internas, se dão ordens para
daqui em diante se fazerem estatísticas exclusivamente com "indicadores
devidamente autorizados". Será que os dados de saúde pública afectam
a segurança externa ou interna do Estado? Pelo contrário, é a segurança
dos cidadãos que é posta em causa pela não divulgação dos dados.
Esta conivência fascizante entre os Ministérios da Saúde e do Meio
Ambiente desmente tudo o que o Governo tem vindo a dizer sobre a
transparência da administração. É o Estado paralelo a funcionar
em pleno.
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