| O
risco da mediatização da justiça é
uma justiça incomunicável nos seus próprios
termos |
Os tribunais só recentemente ganharam visibilidade social
junto da opinião pública. Este novo protagonismo dos
tribunais está relacionado com novos tipos de criminalidade
com forte repercussão social e política, como o crime
económico organizado, a corrupção e a pedofilia.
Mas este facto seria insuficiente para retirar os tribunais da obscuridade
se, entretanto, não fosse consumido pela indústria
da informação e da comunicação. Subitamente,
os tribunais constituem conteúdos apetecíveis. Se
é certo que os processos judiciais sempre tiveram o potencial
de se transformarem em dramas, durante muito tempo tratou-se de
um teatro para um auditório restrito. Hoje, os meios de comunicação
social transformam esse teatro de culto num teatro de boulevard,
entretenimento em linguagem directa e acessível a grandes
massas.
Este novo protagonismo judiciário e a relação
que lhe está subjacente levanta vários problemas.
O primeiro decorre das muitas disjunções entre a lógica
da acção mediática e a lógica da acção
judicial. As disjunções ocorrem a vários níveis.
Ao nível dos tempos, entre os tempos instantâneos da
comunicação social e os tempos processuais que, em
confronto com os primeiros, surgem ainda mais lentos do que aquilo
que de facto são. Ao nível das gramáticas codificadoras
do relato dos factos e da distribuição das responsabilidades,
a disjunção é a seguinte: enquanto a adjudicação
judicial moderna tem como característica saliente criar dicotomias
drásticas entre ganhadores e perdedores, mas só depois
de aturados e prolongados procedimentos de contraditório
e provas convincentes, a comunicação social partilha
com os tribunais a primeira característica mas não
a segunda. A primeira cria uma cumplicidade entre tribunais e media
que nem sempre é matizada pelas enormes diferenças
que os dividem quanto à segunda característica. Um
segundo problema decorre da relação de poder entre
a justiça e os media. Esta relação é
feita de instrumentalização recíproca. Os media
recorrem às fontes judiciárias por pretenderem assumir,
aos olhos da sociedade, uma função de justiça
que a justiça nunca conseguirá atingir de forma satisfatória.
A justiça recorre aos media para superar a sua estrutural
debilidade em relação aos outros órgãos
de soberania.
Porque os tribunais sempre dispensaram meios autónomos de
comunicação com o público, esta relação
redunda em dependência dos tribunais em relação
aos media. A comunicação judicial, necessariamente
complexa e com ritmo próprio, é substituída
por uma comunicação instantânea, pretensamente
descritiva, desprovida de nuances, interessada no que se passou,
por culpa de quem. Isto significa que, mesmo que seja possível
melhorar a comunicação autónoma dos tribunais
com o público, é bem possível que os cidadãos
não consigam reconhecer essa comunicação e
continuem a reclamar uma outra, a dos media. Ou seja, o risco da
mediatização da justiça é uma justiça
incomunicável nos seus próprios termos.
Há que encontrar novas vias que nos façam sair da
opção entre tribunais reality shows e tribunais socialmente
distantes e incomunicáveis. Eis algumas delas: alterar a
formação dos magistrados de modo a aumentar a sua
competência social, política e cultural; promover a
auto-regulação por parte dos profissionais de comunicação
social; formar e credenciar jornalistas judiciários; criar
gabinetes de imprensa das magistraturas para funcionar junto dos
tribunais em que estejam a ser processados casos com notoriedade
pública; reformar a Alta Autoridade para a Comunicação
Social e institucionalizar um órgão com poderes disciplinares
efectivos que coordene a gestão deontológica das empresas
e dos profissionais de comunicação social.
|