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Conflito e Transformação Social
"Uma Paisagem das Justiças em Moçambique", 1º Volume

Boaventura de Sousa Santos (Org.)
João Carlos Trindade (Org.)

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Introdução geral

Nesta Introdução Geral apresentamos uma visão sumária dos temas tratados neste livro. O livro está dividido em 6 partes e 26 capítulos. Os capítulos atribuídos ao 'núcleo duro' da equipa de investigação foram elaborados com a colaboração de todos os membros da equipa, contudo, em cada capítulo, identificamos como seus autores os investigadores que mais decisivamente contribuíram para a sua elaboração.
    Não mencionámos nesta introdução os autores individualizados dos capítulos. Remetemos o leitor para o índice, com excepção, apenas, dos capítulos elaborados pela equipa de investigadores associados.
    Na Parte I, intitulada O Estado e os Sistemas de Justiça: Quadro Teórico e Metodológico, apresentamos o quadro teórico analítico e metodológico que orientou a investigação sobre os sistemas de justiça em Moçambique.
    No Capítulo 1, (O Estado heterogéneo e o pluralismo jurídico), procedemos a uma reflexão teórica sobre o Estado e o direito em África. A análise centra-se nas características específicas dos Estados Africanos e, em especial, do Estado moçambicano, dando maior atenção às relações entre o Estado e a pluralidade de direitos que, reconhecidos ou não oficialmente, regem os conflitos entre os indivíduos e garantem a ordem social. O conceito de pluralismo jurídico é o fulcro da análise feita neste capítulo. Identificamos, ainda, as formas de pluralismo jurídico que, em nosso entender, mais especificamente caracterizam a paisagem das justiças em Moçambique.
    No Capítulo 2, (Rupturas e continuidades nos processos políticos e jurídicos), procedemos a uma análise histórica da evolução político-jurídica de Moçambique nos últimos 25 anos. É uma história acidentada e turbulenta, feita de muitas rupturas, mas também de continuidades que, aliás, se estendem ao período colonial. Diferentes concepções de Estado e de direito sucederam-se num curto espaço de tempo e nenhuma delas se sedimentou, com solidez, até hoje. Tal como outros domínios, o domínio jurídico-judicial construiu-se, no Moçambique recém-independente, segundo uma lógica de ruptura em relação ao Estado colonial. De facto, as rupturas fizeram-se sentir basicamente ao nível institucional, com incidência sobre a composição, organização e funcionamento dos tribunais e dos outros órgãos de administração da justiça. No entanto, o núcleo essencial do ordenamento jurídico que esses órgãos foram chamados a aplicar manteve-se, salvo raras excepções, inalterado, prevalecendo aqui uma clara opção de continuidade.
    O Capítulo 3, (Metodologia), descreve a metodologia da investigação e faz uma breve referência às hipóteses de trabalho que a orientaram. Do ponto de vista organizacional, este projecto foi inovador e mesmo pioneiro na medida em que assentou numa equipa de investigação binacional, um co-coordenador e três investigadores moçambicanos e um co-coordenador e três investigadores portugueses. Como se imagina, não foi fácil montar a equipa, criar rotinas de investigação e aprofundar as interacções e dinâmicas de grupo entre os investigadores. Foram muitos os mal entendidos que houve que superar e muitos os fantasmas a exorcizar. Por outro lado, muitos dos temas da nossa investigação nunca tinham sido estudados antes em Moçambique, pelo que não existiam mapas analíticos detalhados por que nos pudéssemos orientar. A esta dificuldade somaram-se outras. Dificuldade na obtenção de dados em sectores onde não há hábitos de os colher nem de os fornecer quando existem e dificuldades próprias do trabalho de campo realizado bem longe das cidades de cimento.
    Na Parte II, intitulada O Contexto Social e Político dos Sistemas de Justiça, é feita uma caracterização macrossociológica da sociedade moçambicana centrada em alguns aspectos considerados mais importantes para a contextualização do tema principal da investigação.
    Uma das limitações mais comummente reconhecidas dos estudos sobre os sistemas de justiça consiste no facto de estes estudos tenderem a analisá-los isoladamente, descontextualizando-os das realidades sociais e políticas em que operam. A perspectiva que assim se colhe é o de uma falsa autonomia desses sistemas, os quais surgem como que auto-referenciados, movidos exclusivamente por dinâmicas internas. Procurámos, neste projecto, superar esta limitação e evitar esta perspectiva. Para isso, solicitámos a investigadores moçambicanos de reconhecida competência que nos ajudassem, cada um na sua área, a desenhar alguns dos contornos mais importantes do contexto social e político dos sistemas de justiça no Moçambique de hoje.
    O Capítulo 4, (Reestruturação económica e desenvolvimento), apresenta um quadro vasto e detalhado da evolução económica e do desenvolvimento humano, em Moçambique, nos últimos 40 anos, dando-nos conta da grande turbulência deste período em que se sucederam modelos tão distintos como o da economia colonial, da economia socialista e da economia capitalista.
    No Capítulo 5, (Os Moçambicanos, a política e a democracia), são analisados os problemas da transição democrática a partir das atitudes políticas dos cidadãos captadas num inquérito nacional de opinião pública. Trata-se de um período de transição em que coexistem e se combinam modelos muito distintos de relacionamento dos cidadãos com o Estado, tais como o modelo paternalista e clientelar, por um lado, e o modelo de delegação e de representação, por outro.
    O Capítulo 6, (Antigos soldados, novos cidadãos: uma avaliação da reintegração dos ex-combatentes de Maputo), trata de um dos temas mais candentes da contemporaneidade moçambicana: a guerra civil devastadora e violenta e a reintegração social dos combatentes após o acordo de paz de 1992. É um tema que, por doloroso, é frequentemente ocultado, tanto nas declarações políticas, como nas análises científicas. Contudo, é um tema extremamente revelador não só das dificuldades por que passa a sociedade moçambicana, mas também da grande riqueza dos laços de solidariedade no interior das comunidades.
    Finalmente, no Capítulo 7, (Sistemas costumeiros da terra), é abordada uma das questões mais conflituais nos países periféricos, o acesso à terra e os direitos sobre o seu uso e aproveitamento. O autor analisa os diferentes sistemas consuetudinários de acesso à terra em Moçambique e salienta, pelo seu ineditismo, o reconhecimento desses sistemas por parte do direito oficial, na Lei de Terras nº 19/97, de 1 de Outubro.
    Na Parte III, intitulada A Administração da Justiça Oficial, analisamos a justiça oficial. A justiça oficial compreende todo o sistema de resolução de litígios criado, financiado e administrado pelo Estado, com a salvaguarda da independência própria dos tribunais.
    A justiça oficial pode ser analisada sob duas perspectivas diferentes: a do seu formato organizativo e a do seu desempenho, incluindo o direito processual em que se move.
    O formato organizativo mostra-nos quem são os actores e as instituições que compõem o sistema, como se organizam do ponto de vista hierárquico e os respectivos papéis, sempre marcadamente diferenciados. O desempenho permite-nos saber quem recorre à justiça, porque recorre e com que resultado.
    Consideramos que a compreensão do formato organizativo é uma condição indispensável e prévia para a análise do desempenho da justiça oficial e a identificação dos problemas que nele se registam, bem como das medidas necessárias para os ultrapassar. Mas, obviamente, o desempenho não depende apenas do formato organizativo da justiça, depende sobretudo das condições de acesso à justiça, designadamente das que propiciam a presença de certo tipo de litigantes e das que explicam a ausência de outros.
    Formalmente, em Moçambique, a justiça oficial reparte-se entre o sistema judicial - tribunais judiciais e Ministério Público - e os tribunais comunitários. Contudo, a lei que criou os tribunais comunitários não foi regulamentada, pelo que eles nunca foram verdadeiramente institucionalizados e não usufruem de qualquer apoio do Estado. Mantêm-se apenas em funcionamento onde não foram desestruturados os tribunais populares de base, formalmente extintos em 1992. Por este motivo, entendemos não os incluir no estudo da justiça oficial, mas antes nas justiças comunitárias, analisadas na Parte V.
    A justiça oficial estudada nesta Parte fica, assim, reduzida à organização e desempenho dos tribunais judiciais distritais e provinciais, do Tribunal Supremo e do Ministério Público. De fora, fica a justiça administrativa e o próprio Ministério da Justiça, com a excepção do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), ao qual será feita uma referência no Capítulo 15.
    Para além dos actores e organizações que compõem a justiça oficial, há ainda que contar com outros actores e instituições que, apesar de exteriores ao sistema judicial, nele participam directamente - como os advogados e a respectiva Ordem - ou indirectamente - como as instituições de ensino do direito.
    Outros actores sociais, formalmente ainda mais distantes do sistema judicial, revelam-se também importantes pelo papel que desempenham a montante daquele sistema - na divulgação e conhecimento de direitos e na facilitação do acesso - ou pela pressão que sobre ele exercem no sentido de melhorar a sua qualidade. É o caso das organizações não-governamentais (ONGs), em especial daquelas que se ocupam da defesa dos direitos humanos, e de outras associações de cidadãos ou empresas (por exemplo, sindicatos, associações de empresários e associações de consumidores).
    Deve salientar-se a importância social muito relativa, não só de todo o núcleo central do sistema judicial, formado pelos tribunais judiciais e pelo Ministério Público, mas também dos actores que com ele se relacionam mais directamente, devido à grande selectividade no acesso e à sua concentração. Como referiu recentemente o Presidente do Tribunal Supremo, só "25% dos cidadãos têm acesso ao sistema judicial oficial". Um terço dos distritos não possui tribunal e os advogados estão estabelecidos quase exclusivamente na capital. Mas o facto de aqueles 25% serem cidadãos residentes nos principais núcleos urbanos, com um largo predomínio da Cidade de Maputo onde se encontra estabelecida a maioria dos advogados e onde se concentra o poder político e económico dominante, confere a todo o sistema uma importância formal muito ampliada, para o que contribui o papel que lhe é reservado na construção de uma economia de mercado.
    No Capítulo 8 (A caracterização do sistema judicial e do ensino e formação jurídica), apresentamos a organização do sistema judicial, caracterizando cada um dos tribunais e as restantes instituições que o compõem. Analisamos, ainda, criticamente, o plano de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, deixando algumas sugestões para a sua reforma.
    No Capítulo 9 (O sistema judicial: os recursos e o movimento processual), descrevemos a evolução dos recursos humanos afectos ao sistema judicial e analisamos o movimento processual nos diferentes tribunais para os quais há estatísticas disponíveis. O movimento dos processos entrados permite-nos conhecer a procura efectiva do sistema judicial, civil ou penal, enquanto o movimento dos processos findos traduz a capacidade de resposta do sistema. Os processos pendentes são a medida da procura não satisfeita. A partir destas três variáveis, torna-se possível construir os índices de eficiência do sistema.
    O Capítulo 10 (A justiça cível nos tribunais provinciais) é dedicado à litigação cível. Depois de uma introdução onde se referem, em abstracto, as principais características desta litigação, do ponto de vista da procura - tipo de mobilizadores do tribunal - e da oferta - formas de gestão do sistema judicial cível -, passamos ao seu estudo, analisando as variáveis do sistema (autores e réus, tipo de litígios e resultados obtidos), juntamente com a apresentação de alguns casos mais ilustrativos.
    O mesmo tipo de análise é feito nos Capítulos 11 e 12 para a justiça criminal e de menores. No capítulo 11 (A justiça criminal nos tribunais provinciais) analisamos a litigação criminal, caracterizando, entre outras, as seguintes variáveis: principais tipos de crimes, perfil dos réus e das vítimas, duração do processo e a decisão final.
    O Capítulo 12 (A justiça de menores) é dedicado ao estudo das características mais marcantes da justiça de menores que, em termos formais, é quase exclusiva do sistema judicial da Cidade de Maputo.
    No Capítulo 13 (A justiça nos tribunais distritais), analisamos os tribunais distritais que foram objecto do trabalho de campo, percorrendo as mesmas variáveis seleccionadas para os tribunais provinciais. A litigação registada é essencialmente de natureza criminal ou familiar, sendo notória o interface com os tribunais comunitários. Referem-se os seus recursos e caracterizam-se os seus actores.
    No Capítulo 14 (Caracterização do desempenho dos tribunais: um roteiro dos bloqueios do sistema judicial), procedemos a uma análise geral do desempenho dos tribunais judiciais e identificamos os principais bloqueios registados no sistema judicial. Analisamos a duração dos processos, identificamos as causas de morosidade endógena ou organizacional e os problemas de incompetência técnica e corrupção existentes no sistema judicial.
    A Parte IV, intitulada 'O Acesso ao Direito e à Justiça Oficial', é dedicada às condições que mais decisivamente afectam a qualidade democrática do desempenho do sistema judicial, às condições de acesso ao direito e à justiça oficial. Tanto factores económicos como factores sociais e culturais afectam o acesso às instâncias oficiais de resolução de litígios. Nos capítulos que se seguem tornar-se-á evidente a natureza estrutural de alguns dos obstáculos ao acesso ao direito e à justiça. Sem pretendermos ser exaustivos, estudamos alguns destes obstáculos através da análise do desempenho de algumas instituições que têm por objectivo ampliar o acesso.
    No Capítulo 15 (A advocacia e a representação jurídica), analisamos a liberalização do mercado de serviços jurídicos, o tipo de advocacia dominante, a forma de organização da profissão, em particular a criação da Ordem dos Advogados, e a perspectiva dos advogados sobre os problemas e reformas do sistema judicial. De seguida, tratamos da questão do acesso ao direito e aos tribunais, começando pela caracterização do IPAJ e da profissão de técnico e assistente jurídicos, terminando com a descrição das ONGs que se têm destacado nas defesa e na divulgação dos direitos humanos, sem esquecer a relevância que lhes é atribuída nesse papel pela maioria dos cidadãos.
    No Capítulo 16 (As ONGs, o acesso ao direito e a defesa dos direitos humanos: Liga Moçambicana dos Direitos Humanos), apresentamos o resultado do trabalho de investigação levado a efeito na Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, a primeira instituição não-governamental constituída com a finalidade de prestar assistência jurídica aos cidadãos mais carenciados e de promover a luta pela defesa dos direitos humanos. Descrevemos a orgânica interna da Liga e analisamos a estrutura de atendimento dos utentes, o funcionamento dos órgãos, o tipo de casos em que é chamada a intervir e as interacções que mantém com organizações congéneres, nacionais e internacionais.
    O Capítulo 17 (Violência doméstica: factos e discursos), trata da questão da violência da diferença sexual. Dá-se particular atenção ao estatuto de subordinação da mulher moçambicana e aos maus tratos que recebe no seio da família, considerados uma expressão 'natural' da sociedade patriarcal. Neste capítulo, é abordada também a questão da ausência de punição das ofensas corporais entre cônjuges bem como outros comportamentos violentos para com as mulheres e menores.
    A mesma problemática é retomada no Capítulo 18 (A justiça no feminino). Nele se analisa a situação da mulher na problemática do acesso à justiça, tendo em conta o renascer de antigas e novas instâncias de resolução de litígios baseadas na mediação. A intenção é verificar se houve uma evolução positiva ou negativa no acesso à justiça por parte da mulher, no quadro do modelo social patriarcal, durante as últimas décadas do século XX..
    Na Parte V, intitulada A Pluralidade das Justiças Comunitárias, procedemos à análise dos recursos institucionais e normativos existentes no seio da sociedade moçambicana para onde é dirigida a maior parte da procura sócio-jurídica desta. Trata se do domínio da justiça informal.
    No Capítulo 19 (Os tribunais comunitários), centramos a nossa análise nos tribunais comunitários. Trata-se de uma instância de resolução de conflitos muito complexa e, por isso, merece uma atenção especial neste projecto de investigação. Mostramos como, nas suas características estruturais e funcionais, os tribunais comunitários são uma continuação dos tribunais populares de base. Fora do contexto organizacional e formal em que aqueles estavam integrados, os tribunais comunitários têm estado entregues a si próprios e às capacidades locais de improvisação, de inovação e de reprodução. Daí as grandes disparidades no que respeita ao seu funcionamento.
    No Capítulo 20 (As autoridades tradicionais no contexto da pluralidade jurídica) abordamos o papel das autoridades tradicionais na administração da justiça. O direito e as autoridades tradicionais levantam questões igualmente muito complexas, hoje amplamente debatidas no continente africano. Neste capítulo centramos a nossa análise na questão da justiça tradicional, tentando uma primeira abordagem sobre a especificidade das autoridades tradicionais como instâncias de resolução de conflitos.
    No Capítulo 21 (As redes de solidariedade como intervenientes na resolução de litígios: o caso da Mafalala), partindo do estudo de caso do Bairro da Mafalala, na cidade de Maputo, analisa-se o papel desempenhado pelas redes de solidariedade social na resolução de litígios. O estudo identifica um conjunto de redes primárias de solidariedade (parentesco, co-residência, vizinhança e religião) às quais os seus membros fazem apelo para receber apoio material ou extra-económico, de sociedades e grupos de ajuda mútua, do tipo informal (sociedades funerárias, grupos de poupança e ajuda mútua e comissões femininas), associações formais com objectivos recreativos e assistenciais, que funcionam como solução de recurso em casos de necessidade. No seu seio são geridos diferentes sistemas informais de controle social, que incluem normalmente mecanismos de resolução de litígios.
    O estudo confronta ainda os efeitos das políticas económicas e sociais introduzidas no país nas últimas décadas, bem como os mecanismos de resposta utilizados pela comunidade para fazer face às muitas situações de dificuldade e de carência.
    O Capítulo 22 (Os 'outros' e 'nós': a questão do acesso, uso e gestão dos recursos naturais em Licuáti), mostra como a luta pela 'forma mais adequada' de gestão de recursos naturais em Matutuíne deixa transparecer a diversidade de interesses políticos e sociais sobre a posse da terra. Esse conflito é determinado pelas relações de poder e pelos interesses pessoais dos vários actores intervenientes no processo, onde as comunidades locais surgem remetidas para um papel secundário, como elementos passivos desta luta. Este trabalho introduz ainda uma reflexão crítica sobre a actuação dos investigadores para quem a situação de dicotomia 'nós' e 'os outros' obrigou a avaliar as alterações identitárias e nas relações de poder.
    O Capítulo 23 (A gestão e maneio dos recursos marinhos num contexto de conflito: o caso da Ilha de Moçambique), está centrado na questão da gestão dos recursos pesqueiros na Ilha de Moçambique. O estudo mostra como a degradação do recursos marítimos e, em geral, do meio ambiente costeiro pode gerar um clima de conflito entre as comunidades e o próprio Estado. Por outro lado, mostra ainda que a manutenção e preservação dos recursos deve assentar na participação da comunidade, na integração dos seu saberes em todo o processo e na tomada de decisões.
    No Capítulo 24 (A resolução de conflitos nas comunidades de pescadores da zona de Angoche/Moma, Província de Nampula), ainda no âmbito da problemática de acesso e gestão de recursos pesqueiros, partindo do estudo da comunidade pesqueira de Angoche, discutem-se as relações de tensão entre as comunidades locais de pescadores e os industriais ligados ao sector, e a forma como os conflitos são geridos e resolvidos. Aquela relação coloca em confronto duas lógicas de funcionamento muito diferentes: as lógicas linhageiras, comunitárias e costumeiras, por um lado, e as lógicas de funcionamento das instituições modernas, por outro.
    Finalmente, na Parte VI, apresentamos as principais conclusões desta investigação, bem como algumas propostas de reforma que, em nosso entender, delas decorrem.
    Em Anexo apresentamos alguns dados estatísticos considerados relevantes.

 
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