Tendências de mudança no casamento em Portugal - uma sociografia dos últimos vinte anos
Pedro Moura Ferreira (ICS, Universidade de Lisboa)

São conhecidas as tendências principais que marcam o panorama da conjugalidade: descida da nupcialidade e do número de casamentos religiosos e aumento da idade média ao primeiro casamento, da coabitação, do divórcio, do recasamento e do número de pessoas vivendo sós (Almeida et al., 1998, Bandeira, 1996, Torres, 1996 e 2000). As tendências gerais, no entanto, pouco dizem sobre a dinâmica interna destas ocorrências: os momentos do curso de vida em que se concretizam, as situações que os caracterizam, os protagonistas neles envolvidos e ainda a forma como têm evoluído. Explorar estes aspectos no que respeita ao casamento é o objectivo principal desta comunicação.
Embora esteja a perder terreno para outros tipos de formação conjugal, designadamente a coabitação, o casamento continua a representar a vinculação conjugal predominante em Portugal que, neste aspecto, se vê acompanhado por outros países comunitários da orla mediterrânea (Harper, 2003). Em contraste com as sociedades do norte europeu, as sociedades do sul apresentam fronteiras mais nítidas e menos flexíveis no que respeita à tendência para a diluição social e legal entre as uniões formais e as não formais.
Apesar de continuar a manter uma posição central, mas menos hegemónica do que no passado, o casamento não é imune à mudança social. Recorrendo às Estatísticas Demográficas do INE, e analisando o período entre 1981 e 2001, procura-se estabelecer o sentido dessa mudança com base em três aspectos que têm vindo a condicionar a evolução das uniões conjugais.
Em primeiro lugar, a idade. Como se sabe, a idade ao casamento tem vindo a aumentar. Causas como o aumento da escolaridade ou as dificuldades da entrada na vida activa ou de estabilização profissional têm sido apontadas para justificar o actual calendário tardio do casamento. Mas também a mudança nos modos de vida pessoais e conjugais, designadamente a expansão da coabitação, tem também sido responsabilizada. Esta mudança leva a considerar um segundo eixo da análise em torno da transição da coabitação para o casamento.
Para um número crescente de jovens, a entrada na primeira conjugalidade ocorre por via da coabitação. Mais do que encará-la como uma forma alternativa de conjugalidade, a coabitação representa na maior parte das vezes a primeira etapa de um processo que se inicia na relação conjugal informal à qual se segue mais cedo ou mais tarde a formalização da mesma (casamento). Sendo a informação disponível limitada não se pode determinar os tempos de transição entre a coabitação e o casamento, mas, em contrapartida, é possível seguir a evolução do número de casamentos que são precedidos por experiências de coabitação e o impacto da situação familiar nessa evolução.
O terceiro aspecto sob escrutínio refere-se à dinâmica do recasamento. Com efeito, o casamento é cada vez mais constituído por pessoas que se recasam. Na base desta tendência encontra-se, evidentemente, o crescimento do número de divórcios. O seu impacto tem de ser levado em conta na evolução do recasamento e nas idades em que ocorre. Mas a análise dessa evolução tem ainda de convocar o impacto das circunstâncias familiares e o papel desempenhado pela coabitação anterior ao recasamento.
A organização desta comunicação começa por fazer uma caracterização das tendências do casamento e do recasamento desde as últimas duas décadas do século passado até ao início do presente, evidenciando ao longo destes vinte anos a evolução numérica, a mudança do estado civil anterior à formalização da união e a alteração do calendário etário relativo às ocorrências. De seguida passa a considerar o impacto das situações familiares em que existem filhos na conjugalidade anterior ao casamento e nos processos de recomposição familiar. Por último, analisa o peso e a dinâmica das transições coabitantes. Atendendo a que constitui uma variável particularmente crítica nos processos de constituição conjugal e de recomposição familiar, o género aparece sistematicamente a ventilar a informação proporcionada pelas Estatísticas Demográficas e relativa ao período em análise.


"Novos filhos", "novas famílias" e "famílias novas". Notas sobre conjugalidade e fecundidade tardia
Rosalina Costa (FPCE/ Universidade do Porto)
rosalina@uevora.pt


O facto de, no contexto da fecundidade em mulheres de 40 e mais anos, ganhar visibilidade o número de nascimentos ocorridos fora do casamento, seja com coabitação mas também sem coabitação dos pais, permite avançar com a hipótese de alguns destes nascimentos atestarem a emergência de novas famílias, na dupla acepção relacional e temporal, ante a "tradicional" associaçã o entre casamento - conjugalidade - sexualidade - procriação.
Por um lado, a sobre-representação dos nascimentos fora do casamento com coabitação dos pais em mulheres de 40 e mais anos pode significar que alguns desses nascimentos sejam fruto de "novas famílias", ou seja, da união de pessoas com experiências conjugais anteriores, usualmente designadas como famílias reconstituídas, argumento que ganha peso quando se sabe que a primeira relação conjugal continua a ser maioritariamente a legal (INE 2001a), que os rearranjos familiares a seguir a uma ruptura conjugal contribuem para engrossar actualmente o número de nascimentos fora do casamento (Ferreira & Aboim 2002) e quando se atenta à idade dessas mulheres, verificando-se que lhes possibilita, perfeitamente, uma experiência conjugal anterior a ter lugar na "primeira metade da vida". É neste contexto - relacional - que os nascimentos depois dos 40 poderão ser nascimentos de Num outro plano - o temporal -, essa mesma sobre-representação dos nascimentos fora do casamento com coabitação dos pais em mulheres de 40 e mais anos pode significar, mais que "novas famílias", "famílias novas". Na verdade, o aumento das uniões de facto nos é a expressão clara e inequívoca de novas formas de viver a conjugalidade, quer nas famílias reconstituídas, como também nas primeiras uniões entre pessoas para quem o laço jurídico oficial aparece como uma formalidade desnecessária e para quem os casamentos podem bem ser "casamentos sem papéis", uma vez que não acrescentam nada aos sentimentos.
"Famílias novas" sã o também as que a sobre-representação dos nascimentos ocorridos em mulheres de 40 e mais anos fora do casamento e sem coabitação dos pais pode ainda indiciar, ao evidenciar dissociações entre conjugalidade e procriação, que se traduzem numa monoparentalidade "independente" (Ferreira & Aboim 2002) ou maternidade a solo . Estas experiências podem contudo significar realidades profundamente contrastantes. Se é certo que, de um lado, se podem situar franjas de mulheres que empreendem a fecundidade à margem de qualquer relação está vel, deixando antever algumas "produções independentes" de mulheres que desejando ter filhos os têm, de outro lado poderemos ter as situações que a sigla LAT (Living Apart Together) tão bem exprime, isto é, as conjugalidades nã o coabitantes de quem vive separado mas está junto (Sarrible 1996), articulando assim uma identidade consolidada na esfera pública com uma autonomia relativa em termos familiares, sem prescindir porém da gratificação afectiva e sexual - e por isso afirmando uma outra dissociação entre casamento e sexualidade -, que a relação informal do casal proporciona, quando se vive "só" mas "com", ainda que afastados espacialmente (Singly 2001).
Os nascimentos ocorridos em mulheres de 40 e mais anos podem bem ser os filhos de "novas famílias" e de "famílias novas". Famílias reconstituídas, uniões de facto e maternidades a solo afirmam, em qualquer dos casos uma "maior abertura do campo de possibilidades para a construção de percursos familiares, em comparação com a linearidade do esquema tradicional" (Ferreira & Aboim 2002: 426) e, por isso, a flexibilidade, multiplicidade e diversidade do tempo familiar, características que se imprimem também às experiências familiares, riscadas agora por traços de maior individualismo. Reforçam-se assim as ideias de não linearidade das transições familiares, vincando ao mesmo tempo a desinstitucionalização da vida familiar e dissociando a "tradicional" associação entre casamento - conjugalidade - sexualidade - procriação.

Demografia Africana: o caso da fecundidade em Moçambique
Sónia Cardoso (ISCTE, Lisboa)
sonia.cardoso@iscte.pt

A comunicação que se apresenta decorre da elaboração de uma dissertação sobre Demografia Africana: o caso da fecundidade em Moçambique, no âmbito do mestrado em Demografia e Sociologia da População, do Departamento de Sociologia do ISCTE.
No âmbito da discussão promovida em torno da formulação inicial da teoria da transição demográfica, nomeadamente ao nível das premissas para a mudança dos padrões de crescimento populacional, destacaram-se duas questões para o desenvolvimento do estudo que se apresenta. São elas: por um lado, a importância da nupcialidade na regulação do crescimento demográfico e, por outro, a inversão da direcção dos chamados fluxos intergeracionais de riqueza como chave para a transição da fecundidade, nomeadamente em sociedades onde a transição ainda não ocorreu.
É nesse enquadramento que se analisa a fecundidade em Moçambique, país inserido num contexto de franco crescimento demográfico e que se enquadrará num modelo de nupcialidade precoce. No estudo, tenta-se perceber de que forma se estruturam e articulam os fenómenos fecundidade e nupcialidade, analisando, para isso, os calendários fecundo e nupcial das mulheres moçambicanas, a sua articulação e a articulação desses calendários com a descendência final e atingida das mulheres estudadas.
Numa outra fase, tenta-se contextualizar socio-demograficamente as tendências encontradas, no sentido de relacionar eventuais comportamentos inovadores com a emergência da inversão dos fluxos intergeracionais de riqueza, apontando para um modelo de nuclearização familiar.
Isto é, analisou-se a fecundidade em Moçambique, sobretudo à luz do que se considera ser uma das condições demográficas prévias à quebra dos valores fecundos, a saber, a limitação dos casamentos (em termos de calendário e intensidade) que, de acordo com a sua significação abrangente, se articula e, sobretudo, revela transformações da vida familiar, da relação entre os sexos e do estatuto da mulher.
Para isso, sistematizaram-se conceitos, dimensões e indicadores, essencialmente de carácter demográfico e social, que ajudam à caracterização dos modelos das sociedades definidas como tradicionais e transicionais, quanto aos padrões da fecundidade. E que articulam a passagem de um a outro modelo com a reestruturação dos modos de organização social e familiar.
A componente empírica deste trabalho baseou-se na exploração dos dados resultantes da aplicação do Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS), articulados com resultados do II Recenseamento Geral da População, ambas as operações realizadas em 1997.
A recolha da informação para o inquérito deu-se através da aplicação de questionários de três tipos - questionários de agregados familiares, questionários de mulheres e questionários de homens - nos agregados familiares. A amostra foi desenhada no sentido de ser representativa a três níveis: nacional, provincial e quanto ao meio de residência (urbano-rural), tendo contemplado perto de 9000 mulheres, com idades compreendidas em os 15 e os 49 anos completos.
O tratamento dos dados para o estudo, após a obtenção da base de dados, foi feito pelo recurso aos programas SPSS e Excel.
Para além de uma caracterização inicial das inquiridas, foram calculados indicadores associados aos conceitos de calendário e intensidade dos fenómenos demográficos analisados. Para isso, recorreu-se à construção de tábuas demográficas, através de taxas específicas de 2.ª categoria.

 

Mulheres e homens: práticas e representações de saúde reprodutiva
Ana Nunes de Almeida( ICS, Universidade de Lisboa)
Duarte Vilar (Associação para o Planeamento da Família)
Isabel Margarida André (Universidade de Lisboa)
Piedade Lalanda (Escola Superior de Enfermagem, Ponta Delgada)
ana@ics.ul.pt


Fruto de uma parceria científica entre o ICS/UL e a APF, o programa de investigação "Percursos de saúde reprodutiva de mulheres e homens portugueses" tem como objectivo genérico o estudo de práticas e representações de sexualidade, fecundidade e contracepção na população nacional. Recusando a estrita perspectiva bio-médica e sublinhando a sua dimensão de cidadania, o conceito de saúde reprodutiva, fio condutor da nossa pesquisa, implica o direito universal de os indivíduos (independentemente da sua idade, estado civil ou condição social) controlarem a reprodução, regularem a fecundidade e desfrutarem, em liberdade e segurança, da sua sexualidade. Seguimos uma dupla estratégia metodológica: uma análise extensiva e estatística dos dados do IFF (INE, 1997), referentes à população feminina e masculina; uma abordagem intensiva, com a realização de entrevistas em profundidade a mulheres e homens em idade fértil (de diferentes gerações, regiões do País, posições sociais e condições familiares), de modo a captar, caracterizar e compreender comportamentos, representações e valores de saúde reprodutiva naquelas suas diferentes vertentes.

Partindo das biografias reprodutivas de 150 mulheres e 90 homens (no domínio da sexualidade, fecundidade e contracepção), reconstruídas pelos próprios protagonistas ao longo das entrevistas, pretendemos apresentar nesta comunicação alguns resultados da análise em profundidade do material recolhido. O objectivo é caracterizar, comparar e discutir, sistematicamente, diferenças e proximidades entre os dois universos de género.

 

Repensando a paternidade: O papel da afetividade na busca da verdade em matéria de filiação
Paula de Castro Diniz (Universidade Federal de Minas Gerais)
pcbopbh@yahoo.com.br

Dilemas relativos à sociabilidade humana e, particularmente, à família e à definição da paternidade, são uma das questões que se colocam para a sociedade, a história e seus protagonistas neste Novo Milênio, em face dos avanços científicos e das novas configurações dos grupos familiares, ocasionados por mudanças sócio-econômicas, políticas e culturais. Descobertas da Ciência permitem, hoje, uma certeza nunca antes imaginada na determinação da descendência genética, criando a impressão de que o critério biológico seria o único meio seguro para se chegar à verdade em matéria de filiação. Paralelamente, a família passou a ser reconhecida como um grupo de companheirismo, fundado essencialmente nos laços de solidariedade e de afeto, o que vem provocando um repensar da condição e do sentido da paternidade. O estudo parte da constatação de que a relação paterno-filial apresenta distintas faces: a face biológica da paternidade - que se baseia na consangüinidade; a face sócio-afetiva - que se revela na convivência e nos laços afetivos que unem pai e filho; e uma terceira face, de caráter eminentemente sócio-cultural, decorrente de um critério jurídico, segundo o qual pai é aquele que a lei determina. Contudo, diante da complexidade das relações familiares, observa-se que nem sempre essas três faces encontram-se interligadas, causando dificuldades no momento de se definir qual delas deve prevalecer. Mediante tais considerações, a pesquisa procura analisar os atuais critérios adotados pelos operadores e estudiosos do Direito de Família na determinação da paternidade, especialmente no Brasil, buscando contribuir para a busca de uma solução que melhor atenda aos novos contextos sócio-culturais e históricos em que o problema da paternidade se apresenta. Para o desenvolvimento das questões propostas, a investigação se estrutura em dois planos, sendo um deles de revisão bibliográfica e, o outro, de levantamento de documentos, consistentes em decisões jurisprudenciais e textos legislativos brasileiros e internacionais, sistematizados e analisados por meio do procedimento metodológico da análise de conteúdo. A partir da análise da produção científica no campo da Sociologia da Família e da Sociologia do Direito, da Antropologia e da História Social e, ainda, de diálogos com elementos da Biologia e da Psicologia, e, no plano empírico, através da análise do corpus documental acima referido, a pesquisa constata a impossibilidade de se fixar previamente um conceito de paternidade aplicável a todos os casos concretos, pois aquele que se revela o melhor critério em determinada situação, pode já não sê-lo em outra. A diversidade e complexidade das relações familiares impedem a formulação de uma solução pronta e acabada, estabelecida de antemão, para regular todos as situações que se apresentam na vida. Por outro lado, na singularidade de cada caso, pode-se encontrar hipóteses em que o próprio pai biológico, que antes de uma ação de investigação de paternidade não sabia a "verdade", ao tomar conhecimento desta, desenvolve um desejo íntimo de assumir a criança plenamente, iniciando uma relação de amor com o filho. Como privá-lo deste direito e dos prazeres de ser pai? Diante disso, somente o exame das circunstâncias fáticas poderá dizer, em cada caso, como determinar a verdadeira paternidade. A falta de definição exata para o que seja um pai coaduna com a afirmação de que não existe uma paternidade, mas diversas paternidades ou paternidades plurais. Estes elementos evidenciam a relevância deste estudo, no sentido de sua contribuição para a reformulação do conceito jurídico de paternidade, buscando um critério justo e seguro, que possibilite o encontro com a verdade em matéria de filiação. E, sobretudo, buscando um critério mais humano, que permita aos pais, filhos, familiares, gozarem de mais felicidade e harmonia em suas vidas cotidianas; em suas relações, sociabilidade, conjugalidade e afetos.



Adultério e a mulher: considerações sobre a condição feminina no direito de família:
Andrea Borelli (PUC São Paulo)
andrea.borelli@uol.com.br

O marco da independência política, em 1822, trouxe a necessidade de adequação do sistema legal brasileiro à nova realidade. Em 1824 foi promulgada a Constituição do Império, em 1830 os códigos criminal e comercial e, somente em 1858 o Código Civil do Império.
O Código Civil de 1858 mantinha sob responsabilidade da Igreja católica os registros de nascimento, casamento e morte, os quais tinham validade legal em virtude da manutenção do sistema de padroado durante o Império. Portanto, somente os casamentos realizados no credo católico eram reconhecidos como válidos no que dizia respeito à legitimidade dos filhos e aos direitos de herança e sucessão.
Esta situação provocava dificuldades para os casamentos não realizados dentro dos ritos da Igreja Católica. Ciente dessa situação, o ministro Nabuco Araújo submeteu ao Conselho de Estado, em 1855, um projeto de casamento civil que regeria o casamento dos não católicos.
O projeto trouxe numerosas polêmicas sobre a natureza do casamento como ato religioso ou contrato civil, tendo sido aprovado somente em 1861. A regulamentação de 1863 exigia uma certidão de casamento religioso, em rito reconhecido pelo Império, para sua aceitação com efeitos civis. Tal lei foi revogada em 1865 e a questão do casamento civil só foi retomada durante o período republicano.
O governo republicano empreendeu inúmeras modificações no sistema legal, como a publicação do novo Código Penal em 1890. A questão da legislação civil, entretanto, trouxe inúmeras discussões e a elaboração do Código Civil republicano foi um processo lento.
Contudo, o fim do sistema de padroado tornava urgente a resolução das questões sobre o casamento, e o Decreto 181, de 24 de janeiro de 1890, instituiu os ritos do casamento civil no Brasil. Esta medida não diminuía a necessidade da elaboração de um novo código, mas as discussões parlamentares continuavam acirradas. Em 1899, Clovis Bevilacqua foi indicado relator do projeto, o que acirrou ainda mais tais discussões.
Ele representava a ascensão dos partidários da chamada "Escola de Recife". Seus adeptos pregavam uma concepção cientificista do Direito contra uma postura mais filosófica dos representantes da "Escola de São Paulo". Em resumo, era a oposição dos "cientistas do direito" contra os "políticos da lei".
Entre 1905 e 1912, a discussão ficou estagnada. O parecer do Senador Rui Barbosa sobre o projeto era uma obra monumental, que discutia toda a sorte de questões gramaticais existentes no texto. Este trabalho gerou controvérsias intermináveis entre o Senador e o filólogo Carneiro Ribeiro, pois para Ruy Barbosa a firmeza e a propriedade das expressões eram de fundamental importância.
Quando o projeto foi retomado, as emendas propostas por Ruy Barbosa foram aprovadas, e em 1916 o Código Civil foi sancionado, regulando definitivamente a formação da família perante a esfera do direito civil e determinando o espaço dos conjuges no contrato.
Neste sentido, torna-se importante discutir a questão do adultério perante a lei, observando o espaço ocupado pelas mulheres e a forma como o judiciário lida com este evento.

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