Responsabilidade social e sonegação no Brasil
Francisco Roberto Pinto (Universidade Estadual do Ceará)
rpinto@iepro.org.br

Este trabalho é resultado de pesquisa qualitativa empreendida pelo autor, utilizando entrevistas não-estruturadas, sobre sonegação de impostos, taxas e encargos sociais, quando adotada por empresas que praticam ações socialmente responsáveis. Essa atitude é "justificada" pelos pesquisados sob o argumento de que é insuportável, para as empresas, a carga tributária imposta pelas três esferas de governo. Também aparece o argumento de que é melhor atuar diretamente sobre os problemas da comunidade do que aportar recursos que podem ser desviados na máquina governamental. Percebe-se que, sendo uma atitude que se generaliza, a sonegação passa a ser tolerada pela sociedade e acaba por ser incorporada às "estratégias" das empresas, como forma de estarem nas mesmas condições de competitividade. Conclui-se pela necessidade de que as esferas de governo tratem da adequação da legislação fiscal e das alíquotas praticadas, de forma a não tornar atrativa a possibilidade de sonegação.


O poder judiciário e a violência policial: estudo sobre a (i)legitimidade da ação violenta da polícia
Aline Winter Sudbrack (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
alinesudbrack@superig.com.br

Contextualização:

A pesquisa aborda a questão da violência ilegítima praticada por membros da Polícia Militar, no estado do Rio Grande do Sul, nos anos 90, e a posição do Poder Judiciário estadual relativamente a essa prática de atos violentos tidos como criminosos.
Busca-se avaliar os inquéritos arquivados e os processos julgados pela Justiça Militar e pela Justiça comum no que concerne ao uso da violência ilegal praticada por policiais militares, no exercício da função. Tal violência compreende a prática de crimes, tais como homicídios, lesões corporais e abuso de poder, tipificados, respectivamente nos artigos 121 e 129 do Código Penal, arts. 205 e 209 do Código Penal Militar e arts. 3º e 4º da Lei nº 4898, de 09.12.1965.
Serão selecionados em dois períodos de cinco anos (1991-1996 e 1996-2001), decisões relativas aos processos e aos inquéritos policiais envolvendo tais delitos os quais são representativos de ações que envolvem a noção de exercício ilegal da autoridade, mediante o uso ilegítimo da força física.
Universo da Pesquisa:

A pesquisa examina a legitimidade do sistema penal, a partir da ação do próprio aparelho judicial ao decidir sobre os crimes praticados por membros da Brigada Militar, ( Polícia Militar) buscando antever se o Judiciário estaria apto ou não a controlar a violência ilegítima praticada pelos agente estatais encarregados da manutenção da ordem pública.
4. Justificativa Teórica:
A importância do estudo decorre da abordagem de tema bastante atual, a saber a questão da violência na sociedade brasileira, mais especificamente a violência policial, como fenômeno sociológico e jurídico, ou seja, como manifestação do poder ilegítimo que atinge determinados setores da população, os socialmente exluídos e que, caracterizando-se como infração penal, merece ser julgada pelo Poder Judiciário. Trata-se de examinar como os juízes, competentes para julgar tais atos, se comportam, punindo ou deixando de punir os agentes do Estado encarregados da repressão que cometem crimes.
Para compreender o fenômeno jurídico na época contemporânea, mostram-se úteis os ensinamentos de Boaventura Sousa Santos, o qual identifica uma terceira fase do desenvolvimento do capitalismo e enfatiza a necessidade de se abordarem os fenômenos sócio-jurídicos, a partir das estruturas da ação social e da natureza do poder nas sociedades contemporâneas. Para tanto, o autor se vale da visão pluralista do direito no contexto estrutural das sociedades capitalistas. Com efeito, Sousa Santos (1995), na obra " Pela mão de Alice", sustenta que os mecanismos sociais, econômicos e jurídicos dominantes durante o chamado capitalismo organizado deixaram de funcionar com a mesma eficácia. Em tempos de globalização econômica, os sistemas jurídicos nacionais passaram a perder muito de sua unidade mostrando-se cada vez mais fragmentados em subsistemas normativos.
Na verdade, trata-se de uma nova visão do problema da legitimidade do sistema judicial na qual destaca a questão da legitimidade das práticas judiciárias entre a população, daí constatando a crise de legitimidade das instiuições ligadas à aplicação do direito. Por outro lado, cabe à sociologia identificar os contextos sociais cuja produção jurídica é significativa para questionar o monopólio estatal.
Há de se examinar, portanto, a questão da violência policial ilegítima e ação do Estado em eventual controle da mesma através do Poder Judiciário, levando em conta esta visão trazida por Sousa Santos.
Outra contribuição importante para o aporte teórico que pretendo desenvolver é a teoria do Direito de Habermas, que descreve a política deliberativa como um processo que envolve negociações e formas de argumentação. Dessa forma, o autor enfatiza que a criação legítima do direito e sua autonomia, depende dos pressupostos da comunicação.
A Teoria do Direito toma como tema a relação externa entre facticidade e validade - ou seja, a tensão entre a autocompreensão normativa do Estado de direito, explicada na Teoria do Discurso, e a facticidade social dos processos políticos - que se desenrolam nas formas constitucionais.
A autonomia do direito, inerente ao Estado de direiro, embora também possa ser vista como uma autonomia em relação aos meios poder e dinheiro, resulta da presença de procedimentos políticos com fundamentação ético-discursiva. Isso implica autonomia privada em conexão com autonomia pública, ou seja, direitos humanos e soberania do povo pressupondo-se reciprocamentre.
A obtenção da legitimidade para Habermas envolve um conjunto de meios político-ideológicos e político-sociais.
Em síntese, os conceitos de Boaventura Sousa Santos e Habermas serão de grande valia para o meu estudo, tendo em vista que ambos os autores tratam da questão do Estado de Direito nas sociedades democráticas, a crise de legitimidade por que passam os poderes instituídos, a inserção dos cidadãos numa sociedade plural, além do tema da seletividade do Poder Judiciário em relação a determinados segmentos da sociedade para quem a plena obtenção dos direitos democráticos ainda é uma realidade longínqua.

O Ceará na mira da pistolagem
Ricardo Henrique Arruda de Paula (Universidade Federal do Ceará)
ricarruda@yahoo.com.br

Venho coletando dados sobre crimes de encomenda no Ceará que ocorreram desde o ano 1982 até a data presente. Atualmente, escrevo uma tese de doutorado em sociologia pela Universidade Federal do Ceará e desenvolvo minhas pesquisas sobre os crimes com indícios de pistolagem no Ceará e em algumas de suas fronteiras interestaduais, cito os estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Pernambuco.
Utilizo diversas fontes durante minhas pesquisas, como por exemplo, as mídias em geral, questionários e entrevistas.
O que busco compreender é a cultura difusa da violência a qual estão imersos os matadores de aluguel. Ou seja, ao fim de minhas pesquisas, tentarei traçar um perfil social do pistoleiro: seus códigos de honra, seu linguajar, os códigos de conduta, enfim, buscar uma visão interior do fenômeno pistolagem e tentar explicar a recorrência e permanência dessas práticas criminosas em pleno século XXI.


A Construção Social do Sentimento de Insegurança em Portugal na Actualidade
Graça Frias (SociNova, Universidade Nova de Lisboa)
gracafrias@mail.telepac.pt

Esta comunicação incide sobre as principais conclusões de uma tese de mestrado por mim apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em 2003, subordinada ao tema "A Construção Social do Sentimento de Insegurança em Portugal na Actualidade".

Neste estudo são consideradas duas dimensões distintas no sentimento de insegurança, nomeadamente o medo do crime e a preocupação pela ordem social. A primeira dimensão manifesta-se sobretudo em comportamentos de protecção do domicílio ou medidas cautelares face à vitimação, sendo expressa na primeira pessoa: "tenho medo de ser assaltado" ou "não me sinto seguro na rua à noite". Por sua vez, a preocupação pela ordem social traduz uma inquietação com a sociedade em geral, com o mundo dos valores e das normas, expressando-se por exemplo na ideia de que a violência ou a criminalidade vão aumentar ou na exigência de uma ordem e uma segurança de tipo repressivo.

A perspectiva central deste trabalho é a de que o sentimento de insegurança, mais do que um fenómeno resultante das variações da criminalidade, deve ser entendido como uma representação social, para a qual concorrem múltiplos factores de ordem identitária, cultural e situacional. Assim, neste estudo procura-se apurar a eventual existência de uma relação entre o sentimento de insegurança o crime participado às polícias e as representações da violência. Pretende-se igualmente perceber se outros factores, como as características socio-culturais dos indivíduos, a sua relação com as autoridades (polícia e tribunais) e, também, a sua relação com o "Outro"(centrado aqui essencialmente na figura do estrangeiro, de alguém com uma nacionalidade/etnia distinta) influenciam a construção social deste mesmo sentimento.

Referindo algumas conclusões, os inquiridos dos grandes centros urbanos (nomeadamente dos distritos de Lisboa e Porto) revelam-se mais inseguros do que os restantes; o grau de violência/gravidade que é atribuido a determinados crimes parece contribuir para que estes sejam associados à insegurança; os inquiridos que foram vítimas de um crime afirmam sentir-se mais inseguros, adoptando também mais comportamentos cautelares face à vitimação.

Entre as características socio-culturais dos indivíduos, o sexo e a idade, o estrato social de pertença (nomeadamente o capital escolar e económico) e o ter filhos destacam-se como sendo as que estão mais relacionadas com o sentimento de insegurança. De facto, as mulheres e os que têm filhos afirmam-se mais inseguros, os idosos e os indivíduos de estratos sociais mais baixos revelam mais medo do crime, enquanto os pertencentes a estratos sociais mais elevados se mostram mais preocupados com a ordem social.

A relação dos indivíduos com as autoridades e a sua relação com o "Outro" também se revelam pertinentes nesta análise. Os inquiridos que menos confiam nas autoridades (polícia e tribunais) e os que demonstram maior dificuldade de relacionamento com cidadãos de outras etnias/nacionalidades em situações do quotidiano e no emprego mostram-se mais inseguros, em especial a nível da preocupação pela ordem social.


Em nome da lei e da ordem - Juventude, violência e polícia
César Barreira - Universidade Federal do Ceará- Brasil, CNPq/PRONEX.
cbarreira@secrel.com.br

A redemocratização do Brasil, iniciada em 1985, embora permitindo uma consolidação e renovação das instituições, repôs novos dilemas referentes à implantação da lei e da ordem. Ao longo do tempo que sucede ao processo de redemocratização, o abuso da autoridade policial e as práticas violentas contra crianças e adolescentes ganharam concretude. Os massacres de jovens nas periferias das grandes cidades atestaram os limites da política de segurança pública no País, cujo cenário foi agravado pelo aumento do medo e da insegurança. Se é verdade que os dilemas enfrentados na implantação da lei e da ordem ultrapassam o campo de uma política de segurança pública, é fato recorrente que a população continua a exigir mais ordem e segurança, não obstante a desconfiança que depositam nos órgãos competentes para o exercício dessa finalidade.
Esta comunicação tem como propósito analisar essas questões, tomando como referência empírica as práticas policiais e as relações que os profissionais da segurança estabelecem com os jovens das periferias das grandes cidades brasileiras pertencentes as classes menos favorecidas. Neste campo complexo de aceitação e negação da repressão policial, no qual a aplicação da lei e da ordem é exigida, novas demandas públicas surgem. A polícia atual, principalmente a que atua em áreas periféricas urbanas, é cada vez mais exigida a trabalhar em assuntos não criminais, lidando com problemas que envolvem jovens nas disputas entre gangues ou galeras, incluindo também atos praticados por adolescentes tidos como delituosos. As novas demandas exigem do policial maior habilidade, conhecimento de comportamentos sociais e mais sensibilidade diante da aplicação da lei.

As violências urbanas em América Latina: exclusão e medo, uma comparação entre o Saõ Paulo (Brasil) e Medellín (Colombia)
David Esteban Molina Castaño (Universidad Autónoma Metropolitana - Ciudad de México)
mithistorima@hotmail.com

São Paulo (Brasil) e Medellín (Colombia) são duas cidades consideradas como umas de as mais perigosa no nível latinoamericano e mundial; ambas refletem o fenômeno contemporaneo da violência urbana em diversas de suas expressões mais elevadas (trafico de droga, sequestro, assassinos no salário); são cidades, também, com níveis elevados da exclusão social, com as grandes zonas da pobreza e cidadão estigmatizados por uma forte associação da pobreza com violência. A proposta desta comunicação quere comparar os modos como os governos locais de ambas as cidades enfrentaram os problemas derivados dos fenômenos enunciados previamente, fazendolo em dois níveis: primeiramente nas políticas internas, tanto as tentativa respeito da ruptura com stigmas que geram o medo antes que os membros de determinados grupos sociais como com as causas do socioeconomicos que originam comportamentos criminal em umas zonas especificas de la cidad; o segundo nas políticas externas, isso que tentam criar uma imagem da cidade diferente de essa da violência, tratando para quebrar com os stigmas das cidades perigosas que couberam às duas cidades.
Palavras chaves: violência, cidade, medo, estigmatisão, políticas públicas

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