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    A concertação social encontra-se teoricamente vinculada ao conceito de neocorporativismo correspondendo a uma prática de procura de acordos, envolvendo o governo e as organizações sindicais e patronais. O alcance das negociações tem objetos variados, indo desde o diálogo em torno de políticas públicas (fiscais, segurança social, rendimentos, legislação laboral, emprego, produtividade e competitividade, etc.), até temas setorializados (segurança, saúde e higiene no trabalho, formação profissional, etc.). Embora grande parte da discussão sobre a concertação se tenha debruçado sobre a concertação social propriamente dita, esta não se tem limitado à política social. Pode estabelecer-se como características da concertação o modo como os interesses se organizam, o qual se caracteriza pelo monopólio de representação, pela coordenação hierárquica através de associações e pelo reconhecimento oficial do estatuto semipúblico dessas associações. A política de concertação pode ser entendida pelo modo como as decisões se tomam e executam: contextos funcionalmente especializados; consulta prévia ou debate legislativo; paridade de representação; consentimento unânime como regra usual de decisão e não regra da maioria de votos; responsabilidade partilhada como modelo usual de política executiva.

    A concertação social desenvolve-se aos níveis macro, meso e micro. De par com a variedade e singularidade das experiências nacionais de concertação social pode estabelecer-se uma periodização marcada por três momentos: a expansão e esgotamento da macroconcertação entre os anos 1970 e 1980; o retorno do diálogo social nos anos 1990, relacionado com os processos de integração europeia e de globalização; e o atual momento que se pode designar pela concertação social da crise.

    A recente experiência portuguesa da concertação social evidencia o modo como este novo cenário se constitui num forte desafio às práticas e políticas de concertação, uma vez que o processo negocial se encontra associado ao processo de legitimação e implementação das medidas de austeridade, tornando difícil a obtenção de resultados consequentes com o espírito concertativo. O novo quadro recessivo permite que as matérias laborais sejam diluídas no processo amplo das “reformas estruturais”, que chocam com as especificidades político-jurídicas e a efetividade dos direitos sociais e laborais.

     

    António Casimiro Ferreira 

    Observatório sobre Crises e Alternativas
    Centro de Estudos Sociais
    da Universidade de Coimbra
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