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    O conceito de deslocalização é utilizado em situações diversas. A deslocalização de uma empresa significa, em princípio, a sua transferência de um país para outro. Mas, por exemplo, processos de externalização ou subcontratação podem surgir carregados de conteúdos de deslocalização e não serem referenciados como tal. Em regra, identificam-se como objetivos principais das deslocalizações de empresas a redução dos custos de trabalho e a exploração de normas ambientais menos exigentes, fator este a que está associada, muitas vezes, a deslocalização do carbono.

    Nos objetivos das deslocalizações entra um grande conjunto de fatores e uma utilização diversificada conforme o tipo de atividade e o grau de qualificação da mão-de-obra; a dimensão e proximidade dos mercados; os custos de contexto e os incentivos oferecidos pelos países acolhedores; a mão-de-obra disponível, os salários, os direitos laborais e sociais praticados; a qualidade e o funcionamento das instituições; a estabilidade política; as exigências fiscais.

    A deslocalização das sedes de empresas para países ou localidades com regimes fiscais particularmente favoráveis, começa a entrar no léxico comum como deslocalização fiscal. Fala-se também em deslocalização eletrónica quando há utilização de mão-de-obra à distância. Por vezes são trabalhadores bastante qualificados em países com baixos custos salariais e baixo nível de vida. A conjugação do poder e da capacidade de ação estratégica das multinacionais com os processos de deslocalização e com as possibilidades de utilização de um “mercado de trabalho global”, fatores que têm entre si forte conexão, gera uma espiral de harmonização no retrocesso dos direitos laborais e sociais de grande parte dos trabalhadores.

    Há que construir alternativas socialmente aceitáveis que garantam: os direitos humanos fundamentais no trabalho; o objetivo universal da harmo-nização social no progresso; um diálogo social nacional e internacional que defenda e efetive a contratação coletiva; a eliminação dos paraísos fiscais; normas sociais no comércio internacional; o desenvolvimento dos países.

     

    Manuel Carvalho da Silva 

    Observatório sobre Crises e Alternativas
    Centro de Estudos Sociais
    da Universidade de Coimbra
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