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    É um processo de diferenciação entre pessoas ou grupos sociais assente em critérios estabelecidos por quem detém o poder de produzir hierarquias de valor. Associados à discriminação estão processos adicionais de exclusão, invisibilização, marginalização, opressão, segregação e violência, cujas consequências são frequentemente dramáticas nas vidas daqueles/as que os experienciam de forma direta e/ou simbólica. Na base da discriminação estão preconceitos de natureza cultural, ideológica e/ou social, responsáveis pela (re)produção de estereótipos, configurando representações imaginadas acerca de quem é construído como marginal ao grupo social dominante. A fórmula “nós versus Outros” caracteriza os discursos discriminatórios, consolidando formas de alterização que cristalizam fronteiras entre categorias posicionadas hierarquicamente no acesso a bens, direitos e recursos. Entre as formas de discriminação mais resilientes em Portugal incluem-se a deficientização, a discriminação por idade e classe social, a homofobia, o racismo, o sexismo, a transfobia e a xenofobia.

    Contrariamente à ideia de que a crise económica afeta todas as pessoas, são cada vez mais evidentes os modos diferenciados como a austeridade se manifesta de acordo com assimetrias de poder. Com efeito, o desemprego e a redução de respostas e apoios estatais conduzem a um aumento de fenómenos de discriminação que têm como alvo as populações mais vulneráveis. Por exemplo, a introdução ou aumento de taxas moderadoras na área da saúde tem consequências imediatas para grupos socioeconómicos mais desfavorecidos, que são assim impedidos ou desencorajados de aceder a um bem essencial, revelando uma forma de discriminação.

    O estabelecimento de medidas conducentes a um agravamento da discriminação entre pessoas e grupos sociais nas mais variadas áreas constitui uma violação grave da Constituição da República Portuguesa, cujo Princípio da Igualdade (artigo 13.º) declara iguais todos os cidadãos e cidadãs.

    Acresce que, com o aumento da discriminação, o projeto de «construção de uma sociedade livre, justa e solidária» (artigo 1.º da Constituição) fi ca irremediavelmente comprometido.

     

    Ana Cristina Santos

    Observatório sobre Crises e Alternativas
    Centro de Estudos Sociais
    da Universidade de Coimbra
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