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    Tratando-se de uma medida política deliberada destinada a avaliar de que modo os mercados de trabalho europeus melhor se ajustariam aos objetivos da “Estratégia de Lisboa” (2000), a flexigurança – que junta flexibilidade e segurança – conheceu uma discussão mais intensa na sequência do Livro Verde: Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (Comissão Europeia, 2006). No plano teórico, a flexigurança oferece uma dupla proteção: aos empregadores, dando-lhes a possibilidade de melhor gerirem os seus recursos humanos; aos trabalhadores, conferindo-lhes mais oportunidades de integração social em situação de desemprego e uma melhor gestão das suas trajetórias profissionais.

    O “modelo dinamarquês” de flexigurança – assente num mercado de trabalho flexível, generosos sistemas de bem-estar e políticas de mercado de trabalho ativas – constitui a principal referência. Porém, a transposição da flexigurança para diferentes contextos depende da capacidade económica de um país, da relevância dos seus sistemas de bem-estar social, do funcionamento das políticas ativas de emprego, dos interesses favoráveis dos atores em presença, etc. Por sinal, condições não reunidas no contexto português. Por exemplo, é pouco provável que organizações representativas de trabalhadores negoceiem com organizações patronais condições de desemprego em vez de condições de emprego.

    Não obstante os objetivos de justiça e inclusão social serem colocados como inerentes à flexigurança – por certo cruciais para lidar com situações de crise económica e social –, a adoção de respostas políticas assentes em medidas de austeridade – consagradas no memorando de entendimento com a troika ou mesmo no acordo de concertação social de janeiro de 2012 – parece abrir caminho à flexibilidade mas não à segurança. Uma maior facilitação dos despedimentos, a perpetuação de empregos precários ou as mudanças frequentes entre empregos precários não fazem da flexigurança uma realidade atrativa. E os receios de uma flexigurança desequilibrada tenderão a aumentar, uma vez que, quando combinada com taxas de desemprego elevadas, a precariedade de longa duração converte-se igualmente num fator de pobreza.

     

    Hermes Augusto Costa 

    Observatório sobre Crises e Alternativas
    Centro de Estudos Sociais
    da Universidade de Coimbra
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