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    Chama-se insolvência à situação em que uma empresa ou um indivíduo não consegue cumprir os seus compromissos financeiros atempadamente, por insuficiência de rendimento e de liquidez. Traduzida numa ação judicial, a insolvência (ou falência) corresponde a um processo de execução coletiva por dívidas, no qual são identificados os vários credores e o valor dos respetivos créditos, e é liquidado o património do devedor de modo a satisfazer o mais possível esses créditos.

    A insolvência surgiu como uma resposta jurídica para um problema de mercado: a cessação de pagamentos de um comerciante, com prejuízo para os seus credores. A partir de finais do séc. XIX, o direito norte-americano abriu o processo de falência às pessoas singulares, no momento em que o consumo se massificava e o crédito se expandia entre as famílias. Em Portugal, a insolvência das empresas surgiu pela primeira vez na lei em 1603 e a das pessoas singulares em 1935.

    Até 2007, a falência de pessoas singulares em Portugal era marginal. O agravamento das condições económicas do país alterou este estado de coisas e trouxe um aumento acentuado do número de pedidos de insolvência de empresas e de consumidores. Comparando o primeiro trimestre de 2007 com o primeiro trimestre de 2011 verifica-se que o número de processos aumentou mais de 200%. Em 2011, e pela primeira vez, os pedidos de falência de consumidores superaram os de empresas: 7316 pessoas, face a 4468 empresas. A maioria dos insolventes (empresas e consumidores) situa-se na região Norte. Se a insolvência de empresas pode ser vista como um meio de “expurgar” do mercado empresas que não são viáveis, a insolvência de 15 mil empresas nos últimos quatro anos não constitui uma simples operação de limpeza, antes um sintoma da crise profunda que o país atravessa. O mesmo sucede com o aumento vertiginoso do número de famílias insolventes. Sem emprego ou com rendimentos diminuídos, com despesas acrescidas, múltiplos créditos e poupanças fracas ou esgotadas, muitos consumidores portugueses acabam por recorrer à falência como solução de último recurso, mesmo sabendo que irão perder a casa, o carro e outro património, mesmo arriscando não receberem o perdão das dívidas que não conseguirem pagar durante cinco anos.

     

    Catarina Frade

    Observatório sobre Crises e Alternativas
    Centro de Estudos Sociais
    da Universidade de Coimbra
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