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    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919, no rescaldo da Primeira Guerra Mundial e num contexto, vindo já do século XIX, de grandes desequilíbrios na relação entre capital e trabalho, de que resultava enorme pobreza e ausência de justiça social, fatores que minavam a paz e alimentavam a guerra. A primeira Convenção (ainda em 1919) insti¬tuiu a jornada das oito horas.

    Desde a sua origem, a OIT, de natureza tripartida – governos, organi¬zações de trabalhadores e patronais –, prestou atenção aos problemas que marcam o mundo do trabalho e contribuiu grandemente para a afi rmação de direitos laborais e sociais fundamentais, do direito do trabalho, da nego¬ciação coletiva e do diálogo social. Da sua Constituição consta uma vocação universalista e uma forte preocupação com a necessidade de reconhecer e conferir um sentido humanitário ao mundo do trabalho, posição refor¬çada na Declaração de Filadélfi a (1944), que afirma: «o trabalho não é uma mercadoria». Em 1998, a adoção da Declaração dos Princípios e Direitos Fun¬damentais do Trabalho constituiu uma resposta às preocupações da comuni¬dade internacional face à liberalização do processo de globalização, tendo os Estados-membros reafirmado o compromisso perante os princípios da liberdade de associação e negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado, a abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego. A introdução do conceito de “trabalho digno”, em 1999, que passou a ser a agenda da OIT, estabeleceu as aspirações da digni¬dade humana no domínio das relações laborais e fixou os objetivos sociais e normativos a atingir.

    No atual contexto de crise económica, de desemprego e de défice de tra-balho digno, é crucial o papel da OIT na melhoria das condições de trabalho de acordo com os princípios de democracia, de justiça social (Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, de 2008) e de liberdade, no exercício do tripartismo. Face a estes desafios, questiona-se se a dimen¬são social da globalização, preconizada pela OIT, produzirá efeitos no con¬fronto com o consenso hegemónico neoliberal, em que o trabalho é cada vez mais encarado como uma mercadoria.

     

    Manuel Carvalho da Silva e Marina Henriques

    Observatório sobre Crises e Alternativas
    Centro de Estudos Sociais
    da Universidade de Coimbra
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