Os Conselhos de Empresa Europeus: entre a responsabilidade social da empresa e a participação laboral

Este projecto procura analisar as possibilidades de incremento da participação dos trabalhadores no quadro das empresas multinacionais (ETNs). Em concreto, centra-se nos Conselhos de Empresa Europeus (CEEs) ­ instituições resultantes da Directiva Comunitária 94/45/CE, de 22.09.1994 ­ que tornam possível a instituição de mecanismos de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresa de dimensão comunitária, isto é, empresas com 1000 ou mais trabalhadores dentro do Espaço Económico Europeu e em que pelos menos dois Estados-membros da União Europeia diferentes empreguem um mínimo de 150 trabalhadores em cada um deles.
Este projecto parte de uma dupla observação sobre o sistema de relações laborais português que tem sido partilhada por vários investigadores. Em primeiro lugar, de que esse sistema apresenta características duais, uma vez que é composto, por um lado, por um reduzido número de grandes empresas onde as negociações entre empresários e trabalhadores apresentam um carácter mais ou menos institucionalizado e, por outro lado, por um grande número de pequenas e de médias empresas onde as relações laborais são reguladas por métodos informais e onde a institucionalização das relações entre capital e trabalho se apresenta como pouco relevante. Em segundo lugar, porém, as principais organizações sindicais portuguesas (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, CGTP e União Geral dos Trabalhadores, UGT) têm denunciado que, independentemente da sua dimensão, é sobretudo nas empresas em geral que a participação dos trabalhadores é menor, em especial quando comparadas com a realidade europeia dos países mais avançados da UE. Em geral, é denunciado o frequente défice de democracia nos locais de trabalho, onde os direitos e a prática sindical dos trabalhadores são arbitrariamente limitados ou reprimidos pelas entidades patronais.
Neste sentido, ao analisar os espaços de participação laboral no quadro das ETNs (através dos CEEs), coloca-se, pois, a este projecto o desafio de testar a efectividade do relacionamento entre capital e trabalho nas ETNs. Apesar de a Directiva sobre os CEE ter mais de 10 anos, a sua implementação em Portugal está ainda a dar os primeiros passos. Daí que se procure dar conta do modo como a referida Directiva está a ser acolhida pelas empresas e pelos trabalhadores e a ser objecto de partilha ampla entre eles, justamente porque a própria Directiva tem por objectivo (como se referiu acima) a informação e a consulta de trabalhadores nas ETNs.