Condições de acesso

1. O CES aceita candidaturas de investigadores nacionais e estrangeiros ao seu programa de pós-doutoramento.

2. Os candidatos deverão ser detentores de um grau de doutor obtido há menos de cinco anos.

2.1. Excecionalmente, poderão ser aceites candidaturas de investigadores doutorados há mais de cinco anos.

2.2. Poderão candidatar-se, condicionalmente, investigadores cujas provas de doutoramento se irão realizar num prazo não superior a três meses.

3. A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

- Curriculum vitae;

- Projecto de trabalho a desenvolver no CES;

- Parecer do investigador do CES que tenha aceitado o cargo de supervisor do projeto de pós-doutoramento, ou que, para tal, tenha sido indigitado pelo Conselho Científico;

- Outros elementos considerados pertinentes (por exemplo: cartas de recomendação; publicações relevantes).

4. As estadias de pós-doutoramento deverão ter a duração mínima de um ano, podendo, em casos excecionais, ser aceites estadias de um mínimo de seis meses.

5. Cabe ao Conselho Científico apreciar as candidaturas, através da sua Comissão Coordenadora. Em caso de aprovação, o CES atestará, perante as entidades financiadoras, a sua disponibilidade para ser instituição de acolhimento. Pressupõe-se que os candidatos assegurarão os meios financeiros necessários à sua estadia. O CES não assumirá, em caso algum, responsabilidades neste domínio.

6. Ao estatuto de pós-doutorando do CES corresponde a categoria de investigador associado, com os direitos e deveres inerentes. Estabelece ao pós-doutorando a obrigação de apresentar um seminário sobre a sua investigação, publicar, pelo menos, uma Oficina do CES e, em geral, a sua participação nas atividades científicas do CES.