Pós-Doutoramentos
 

Condições de acesso

1. O CES aceita candidaturas de investigadores nacionais e estrangeiros ao seu programa de pós-doutoramento.

2. Os candidatos deverão ser detentores de um grau de doutor obtido há menos de cinco anos.

2.1. Em casos excepcionais, poderão ser aceites candidaturas de investigadores doutorados há mais de cinco anos.

2.2. Poderão candidatar-se condicionalmente investigadores cujas provas de doutoramento vão realizar-se num prazo não superior a três meses.

3. A candidatura deve ser instruída com os seguinte elementos:

— Curriculum vitae.

— Projecto de trabalho a desenvolver no CES.

— Parecer do investigador do CES que tiver aceitado ser supervisor do projecto de pós-doutoramento ou para tal tenha sido indigitado pelo Conselho Científico.

— Outros elementos considerados pertinentes (por exemplo: cartas de recomendação; publicações relevantes).

4. As estadias de pós doutoramento deverão ter a duração mínima de um ano, podendo, em casos excepcionais, ser aceites estadias de um mínimo de seis meses.

5. A apreciação das candidaturas cabe ao Conselho Científico, através da sua Comissão Coordenadora. Em caso de aprovação, o CES atestará perante as entidades financiadoras a sua disponibilidade para servir de instituição de acolhimento. Pressupõe-se que os candidatos assegurarão os meios financeiros necessários à sua estadia. O CES não assumirá em nenhum caso responsabilidades neste domínio.

6. Ao estatuto de pós-doutorando do CES corresponde a categoria de investigador associado, com os direitos e deveres inerentes. Constitui, nomeadamente, obrigação do pós-doutorando a apresentação de um seminário sobre a sua investigação, a publicação, pelo menos, de uma Oficina do CES e, em geral, a participação nas actividades científicas do CES.