| Pós-Doutoramentos |
Condições de acesso |
1. O CES aceita candidaturas de investigadores nacionais e estrangeiros ao seu programa de pós-doutoramento. 2. Os candidatos deverão ser detentores de um grau de doutor obtido há menos de cinco anos.
3. A candidatura deve ser instruída com os seguinte elementos:
4. As estadias de pós doutoramento deverão ter a duração mínima de um ano, podendo, em casos excepcionais, ser aceites estadias de um mínimo de seis meses. 5. A apreciação das candidaturas cabe ao Conselho Científico, através da sua Comissão Coordenadora. Em caso de aprovação, o CES atestará perante as entidades financiadoras a sua disponibilidade para servir de instituição de acolhimento. Pressupõe-se que os candidatos assegurarão os meios financeiros necessários à sua estadia. O CES não assumirá em nenhum caso responsabilidades neste domínio. 6. Ao estatuto de pós-doutorando do CES corresponde a categoria de investigador associado, com os direitos e deveres inerentes. Constitui, nomeadamente, obrigação do pós-doutorando a apresentação de um seminário sobre a sua investigação, a publicação, pelo menos, de uma Oficina do CES e, em geral, a participação nas actividades científicas do CES. |