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Regulamento
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O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra atribui bienalmente o Prémio CES destinado a galardoar trabalhos de elevada qualidade, no domínio das ciências sociais e das humanidades, elaborados originalmente em língua portuguesa.
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Poderão candidatar-se cidadãos/ãs de qualquer um dos Países de Língua Portuguesa com idade até 35 anos à data de fecho do concurso (22 de março de 2017).
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O Prémio destina-se a galardoar estudos que contribuam, pela sua excecional qualidade, para o desenvolvimento das comunidades científicas de língua portuguesa.
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O Prémio, atribuído de dois em dois anos, tem o valor pecuniário de cinco mil Euros.
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Os/as candidatos/as podem apresentar a concurso dissertações de mestrado, teses de doutoramento ou obras publicadas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016. Este período temporal aplica-se, também, às teses académicas, contando para tal a data da sua defesa.
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O processo de candidatura obedece a dois momentos:
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As candidaturas deverão dar entrada no Centro de Estudos Sociais até ao próximo dia 22 de março de 2017 instruídas, sempre que possível digitalmente para premioces@ces.uc.pt contendo um exemplar da obra concorrente, curriculum vitae com identificação completa do/a candidato/a, bem como quaisquer outros elementos julgados por este/a pertinentes. A mesma data limite é aplicável à receção de candidaturas instruídas com um exemplar em papel quando não seja possível a sua disponibilização digital.
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Uma primeira seleção de candidatos/as que passam a uma segunda fase será efetuada e comunicada até 26 de abril de 2017.
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Os/As candidatos/as que passarem à segunda fase deverão fazer chegar ao Centro de Estudos Sociais (Colégio S. Jerónimo, apartado 3087, 3000-995 Coimbra, Portugal), até 24 de maio de 2017, seis exemplares em papel da obra concorrente pré-selecionada.
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O Júri, constituído por um conjunto de reputados/as cientistas de Países de Língua Oficial Portuguesa, especialistas das áreas das ciências sociais e das humanidades, é presidido pelo Diretor do Centro de Estudos Sociais.
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As deliberações do Júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
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O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio e das suas deliberações não haverá recurso.
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O Prémio pode ser atribuído ex-aequo.
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A deliberação final do Júri será tomada nos seis meses seguintes ao encerramento do período de candidatura.
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O CES reserva-se o direito de opção de publicação do(s) estudo(s) premiado(s).
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A publicação do(s) estudo(s) premiado(s) deverá mencionar a atribuição do prémio pelo CES.
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