Seminário
Trabalhadores Sem Terra & (Não) Criminalização do Movimento

26 de Abril de 2010, 14:00, Sala de Seminários do CES, 2º Piso, Coimbra

 
Comunicações

Resumo da comunicação de Caetano de Carli

O MST, a Questão Agrária e o Desenvolvimento Sustentável

Nessa palestra irei discorrer sobre a trajetória do desenvolvimento sustentável no MST, desde seu processo de fundação, analisando, sobretudo, a co-relação entre a nova conjuntura econômica do meio rural brasileiro, a realidade local dos assentamentos e a produção agroecológica. Nesse sentido, irei me ater a três pontos principais: A) As mudanças do capitalismo financeiro na agricultura brasileira, principalmente, em decorrência do avanço das empresas transnacionais no campo. B) O Desenvolvimento Sustentável enquanto prática contra-hegemônica dos movimentos sociais da América Latina, em contraponto a uma colonialidade agrícola, e C) A Agroecologia enquanto prática pedagógica, produtiva e de ação política no MST.

 
Resumo da comunicação de Mariana Trotta Dallalana Quintans

17 de abril: Resistência e Criminalizaçao do MST. 

No dia 17 de abril de 1996, ao menos 19 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados e outros ficaram feridos pela ação da polícia militar em Eldorado dos Carajás, sudeste do Pará, Brasil. Os trabalhadores participavam do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e promoviam uma ato político com a intenção de pressionar o governo a desapropriar um grande latifúndio naquela região. Este episódio que ficou conhecido como o Massacre de Eldorado dos Carajás, acarretou inúmeras consequências na dinâmica da luta pela terra. Atualmente, o dia 17 de Abril é símbolo da resistência e, todos os anos neste período várias ações políticas são praticadas pelo MST e pela Via Campesina. Entetanto, estas ações são criminalizadas por diferentes órgãos do Estado com a prisão de militantes, abertura de processos criminais, reintegrações de posse etc. Ao mesmo tempo estas ações tem conseguido gestar novas interpretações no Judiciário sobre a legitimidade e legalidade das ocupações de terra e sobre o conceito do direito a propriedade da terra. Pretendemos na comunicação apresentar este quadro e seus desdobramentos, levantando algumas questões sobre o problema da terra no Brasil.

 
Resumo da Comunicação de Cristiane de Souza Reis

As Imagens da Criminalização dos Movimentos Sociais pela Mídia

A América Latina foi palco de muitas manifestações e reivindicações, desde a época colonial, todas na busca da defesa da terra, seja para o acesso seja para a permanência, por meio de melhores condições de trabalho e vida. A partir da segunda metade dos anos 80, os países latino-americanos passaram, após longo período ditatorial, a experimentar um processo de redemocratização. Entretanto, paralelamente à abertura política, verificou-se uma maior criminalização dos movimentos sociais, urbanos e rurais. No Brasil, a luta da terra foi judicializada, durante o governo Collor de Mello, período no qual mais ações contra o MST foram instauradas, formando-se uma nova cerca na estrutura agrária e novas formas de repressão.

Entretanto, necessário se faz ir além do conceito jurídico de criminalização, posto que outras instâncias sociais rotulam os movimentos como criminosos, baderneiros, terroristas e violadores da paz social. A Mídia, que aqui interessa, apropria-se deste discurso e das funções de ditar e apontar quem são os criminosos, reproduzindo os interesses dos grandes grupos hegemônicos, fazendo com que toda a sociedade assim também pense e, especificamente em nosso objeto de análise, desacredite as razões do próprio movimento. Objetivo aqui é demonstrar, por meio de entrelaçamento teórico e imagético, como a mídia hegemónica trata os movimentos sociais e a simples imagem é capaz de transmitir a ideia que hegemonicamente se pretende passar.

 
Resumo da comunicação de Fernanda Vieira

Sob o Leito de Procusto: O Sistema Judicial e a Criminalização da Luta pela Terra
 

Em 2007, a partir de um dossiê elaborado pelo Batalhão da Polícia Militar, que se propunha a investigar as ações do MST e seus vínculos com as FARC’s na região Norte do Rio Grande do Sul, entregue, em caráter sigiloso, ao Comando do Batalhão da Policia Militar, bem como, à Juíza da Vara Cível da Comarca de Carazinho, uma série de ações jurídicas serão propostas apontando para um conflito que ultrapassa a disputa entre os proprietários da fazenda e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), tendo a atuação significativa dos Judiciários Estadual e Federal de Carazinho e do Ministério Público Estadual e Federal, dentre elas: ação penal com base na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7170/83), lei esta do regime de exceção, e Ações Civis Públicas para impedir desde o funcionamento das escolas itinerantes do MST até o impedimento da permanência de acampamentos nos acostamentos das estradas públicas. Pensamos que o resgate da história, bem como a análise do discurso jurídico que gestou a ação penal (nº ação nº 2007.71.18.000178-3) com base na Lei de Segurança Nacional, nos revela não apenas uma trajetória judicial, mas o conflito entre dois movimentos antagônicos (MST X FARSUL) e a rede complexa de poder que vai se estruturando na disputa pelo território.

Assim, a dimensão de que o MST vem a ser um movimento produtor de violência, agente da criminalidade e que desafia o Estado Democrático e de Direito perpassa as falas dos proprietários, passando pela mídia e chegando ao Judiciário e ao Ministério Público, que tomam para si a tarefa de impor o controle sobre o movimento, em nome da segurança nacional e da ordem democrática. Nossa intenção nos limites desse trabalho está em estudar a partir da Ação em que integrantes do MST respondem na Lei de Segurança Nacional, portanto a configuração de inimigo do Estado, as permanências históricas desse poder punitivo no discurso jurídico, centrado na noção de controle social (que no campo processual penal será marcado pelo sistema inquisitorial), e as novas configurações apontadas no marco punitivo neoliberal, no qual o universo do direito parece ser paulatinamente mitigado por uma ordem penitenciária.

> Imprimir esta página