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Para responder ao aumento dos gastos com a saúde, em muitos países da União Europeia foram introduzidas, nas últimas décadas, formas de copagamento com o duplo objetivo de gerar mais receita (cofinanciamento direto) e reduzir o uso excessivo dos serviços (taxas moderadoras) no setor da saúde. Apesar de a Constituição da República Portuguesa estabelecer que «o direito à proteção à saúde é realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito», em 1980 foram introduzidas as taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde. Após uma longa controvérsia acerca da sua inconstitucionalidade, a segunda revisão constitucional, em 1989, introduziu o conceito de Serviço Nacional de Saúde “tendencialmente gratuito”, que legitimou as taxas moderadoras, reconhecidas na lei n.º 48/90 (Lei de Bases da Saúde). Desde 1992, têm sido atualizadas pontualmente, a última das quais em 2011, sendo atualmente cobradas no momento da prestação em qualquer tipo de consulta médica, cuidados primários, serviços de urgência e até internamento.

Entre os argumentos a favor destaca-se o efeito dissuasor do consumo de cuidados desnecessários e o incremento da receita. Pelo lado contrário, os críticos referem que a taxa não modera a utilização dos serviços, constituindo um verdadeiro pagamento de prestações de saúde que os cidadãos já pagam com os seus impostos. Além disso, considera-se que uma cirurgia ou internamento resulta de uma decisão médica, razão pela qual o doente deveria estar isento de pagamento.

Assinalando a literatura uma correlação entre um “menor rendimento” e um “pior estado de saúde”, constata-se que os grupos economicamente desfavorecidos, que tendem a utilizar mais frequentemente os serviços, se tornam os principais pagadores. Isto é, apesar das isenções previstas, são estes que mais se ressentem com o pagamento das taxas, acabando isso por implicar, muitas vezes, um menor recurso às consultas e o subsequente aumento das desigualdades. E convém ainda ressaltar que as taxas moderadoras contribuem para acentuar a natureza regressiva do modelo de financiamento português, que já apresenta uma das maiores percentagens em gastos privados com a saúde comparativamente com os outros países da União Europeia.

 

Mauro Serapioni 

Observatório sobre Crises e Alternativas
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