O BCE é a autoridade monetária responsável pela moeda comum europeia, o euro. Tem como base jurídico-política o “Tratado que institui a Comunidade Europeia” e os “Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu”. Iniciou funções em 1 de junho de 1998, preparando a substituição de moedas nacionais pelo euro. As suas atribuições fundamentais são a definição e execução da política monetária para a área do euro, incluindo as taxas de juro diretoras; a condução de operações cambiais; a detenção e gestão das reservas oficiais dos países da área do euro e o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.
Três circunstâncias fazem do BCE uma entidade ortodoxa, sujeito a críticas que o responsabilizam pela dimensão da crise. A primeira resulta de assumir como objetivo primordial, quiçá exclusivo, a manutenção da estabilidade de preços a médio prazo. Esta prioridade tem filiação em doutrinas monetaristas. Para o BCE, a estabilidade de preços é «a base para um crescimento económico sustentável e para a prosperidade». O apoio ao emprego e ao crescimento, definido como não inflacionista, é secundário. Nisso se distingue da Reserva Federal norte-americana, que prossegue os dois objetivos conjuntamente.
A segunda circunstância é a designada independência política do BCE. Também doutrinariamente, assume que a independência dos bancos centrais «é benéfica para a manutenção da estabilidade de preços». Por isso, não podem «solicitar ou receber instruções das instituições» da União Europeia ou dos governos.
Finalmente, O BCE está proibido de conceder empréstimos à União e aos Estados, na convicção de que assim se protege da influência das autoridades públicas e isenta a economia da influência “perturbadora” da moeda. O facto de conceder empréstimos aos bancos a juros baixos, aceitando como garantias obrigações de Estados que pagam juros elevados, permite defender que o BCE favorece as operações financeiras e não as finanças públicas.
José Reis