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O Estado intervém na economia diretamente, produzindo bens ou prestando serviços em regime de monopólio público ou em concorrência; ou indiretamente, regulando a atividade de outros agentes económicos, do setor privado, social ou mesmo do setor público empresarial. A regulação pública da econmia consiste no conjunto de medidas legislativas, administrativas e convencionadas por meio das quais o Estado determina, controla, ou influencia o comportamento de agentes económicos, visando orientá-lo em direções socialmente desejáveis. Está, pois, em jogo uma alteração desses comportamentos em relação ao que seriam se obedecessem apenas às leis de mercado ou a formas de autorregulação.

Apesar das tendências liberalizadoras do final do século XX, traduzidas na privatização de grande parte dos setores públicos empresariais, manteve-se e em certa medida foi até reforçado o papel da regulação pública, quer na ordenação de atividades entretanto abertas à concorrência (energia, telecomunicações, transportes, etc.), quer na proteção de outros valores não económicos, como a segurança dos consumidores, o ambiente ou a informação, com clara demarcação entre as funções do Estado como operador e prestador e as suas funções de ordenador e regulador. Mesmo assim, a crise que despontou em 2008 mostrou que a regulação foi ineficaz no que toca aos mercados financeiros: ou porque deixou fora de controlo uma parte importante da sua atividade, como os produtos derivados, ou porque foi feita a uma escala inapropriada.

Daí que o debate sobre a regulação pública seja hoje ainda mais atual, incidindo não apenas sobre o seu conteúdo (quais os setores e atividades que devem ser mais ou menos regulados), mas também sobre a sua escala (nacional, regional ou global) e a distribuição de poderes regulatórios (por exemplo, entre os Estados-Membros e as instituições de governo da UE). Em suma, a crise tornou ainda mais evidente o papel essencial da regulação pública na estabilização dos mercados e na proteção do interesse coletivo que estes por si só não asseguram, ainda que para o desempenhar com eficácia a regulação precise de redefinir objetivos, formatos e atores.

 

Maria Manuel Leitão Marques

Observatório sobre Crises e Alternativas
Centro de Estudos Sociais
da Universidade de Coimbra
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