Teses Defendidas

Regulação dos usos florestais: estudo sobre os termos de uso para extrativismos vegetais no contexto das concessões empresariais na Floresta Estadual do Paru (Estado do Pará, Brasil)

Bruno Mileo

Data de Defesa
6 de Junho de 2022
Programa de Doutoramento
Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI
Orientação
José Manuel Mendes e Luciana Gonçalves de Carvalho
Resumo
As florestas nativas do Brasil estão entre as maiores do mundo, e parte significativa delas corresponde a áreas públicas que, segundo o ordenamento jurídico nacional, podem ser geridas diretamente pelo poder público, destinadas a comunidades locais ou concedidas a particulares para a exploração econômica de recursos florestais. A Lei nº 11.284/2006 institucionalizou na política florestal brasileira a possibilidade de particulares explorarem economicamente, com exclusividade e por tempo determinado, recursos florestais existentes em áreas públicas predeterminadas. Não obstante, um dos princípios da gestão das florestas públicas é o respeito ao direito de acesso às florestas públicas pelas comunidades locais e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação. Os direitos dessas comunidades, quer residam nas florestas públicas ou não, estão em foco nesta pesquisa realizada junto a extrativistas do látex da árvore popularmente conhecida como balateira na Floresta Estadual do Paru, na região da Calha Norte do Pará. Como ocorre em outras florestas públicas sob concessão, a delimitação das unidades de manejo florestal desconsiderou territórios usados por comunidades locais, inclusive o grupo de balateiros, obstaculizando o acesso à área e aos recursos naturais por eles explorado há décadas. Dessa maneira, as concessões florestais acabaram por inserir novos atores no cenário local e exigiram adaptações às comunidades usuárias da Flota, as quais, em um contexto de violência simbólica, passaram a ter de lidar com a racionalidade jurídica e os instrumentos formais da gestão florestal para continuarem a acessar recursos naturais. No caso dos balateiros, o principal instrumento mobilizado foi o termo de uso, uma espécie de contrato no qual os extrativistas deveriam discriminar previamente as pessoas que ingressariam na Flota e os recursos naturais que pretendessem utilizar, assim como o período e os locais onde acessariam tais recursos. Caberia ao Estado certificar-se de que os usos pretendidos estariam em conformidade com os objetivos mais amplos de conservação ambiental ou, mesmo, da destinação jurídica da área pública, estabelecendo as condições e as responsabilidades pelo uso do recurso natural. Considerando a inovação na política florestal brasileira, esta pesquisa tem como objetivo geral avaliar como tem ocorrido a implementação dos termos usos como instrumentos jurídicos exigidos pelo estado como condição à exploração de recursos florestais por pequenos grupos e entidades em unidades de manejo florestal destinadas às concessões empresariais. Para tanto, optou-se por estudar um caso de extrativismo vegetal na Florestal Estadual do Paru (Estado do Pará, Brasil), onde o manejo florestal madeireiro ocorre por meio de concessões florestais e se pretende a compatibilização dessa atividade com o uso de recursos naturais não-madeireiros por comunidades locais por meio do termo de uso. Tem os objetivos específicos de estudar a regulação como estratégia de governação para bens considerados de uso comum; verificar como a execução da política florestal tem observado os direitos de acesso aos recursos naturais por pequenos grupos e organizações locais; e perceber de que maneira se estabelece a relação entre a política florestal com políticas setoriais afins, a exemplo da proteção ao patrimônio cultural e regularização fundiária.

Palavras-chave: unidade de conservação, termo de uso, comunidade local, extrativismo tradicional de balata, Floreta Estadual do Paru.