Regulamento Prémio CES - 2023

  1. O Centro de Estudos Sociais, Universidade de Coimbra, atribui bienalmente o Prémio CES destinado a galardoar trabalhos de elevada qualidade, no domínio das ciências sociais e das humanidades, elaborados originalmente em língua portuguesa.
  2. Poderão candidatar-se cidadãos/ãs de qualquer um dos Países de Língua Portuguesa com idade até 35 anos à data de fecho do concurso (22 de março de 2023).
  3. O Prémio destina-se a galardoar estudos que contribuam, pela sua excecional qualidade, para o desenvolvimento das comunidades científicas de língua portuguesa e para a afirmação do português como língua internacional de ciência.
  4. O Prémio tem o valor pecuniário de três mil euros.
  5. Os/as candidatos/as podem apresentar a concurso teses de doutoramento ou livros científicos publicados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. No caso das teses de doutoramento, aplica-se o mesmo horizonte temporal, contando para tal a data da sua defesa.
  6. As candidaturas deverão dar entrada no Centro de Estudos Sociais até ao próximo dia 22 de março de 2023, exclusivamente em formato digital, utilizando o endereço premioces@ces.uc.pt. Além de um ficheiro PDF com a obra a concurso, deverá também ser remetido um curriculum vitae com identificação completa do/a candidato/a, bem como quaisquer outros elementos julgados pertinentes.
  7. O Júri, constituído por um conjunto de reputados/as investigadores/as de Países de Língua Oficial Portuguesa, especialistas das áreas das ciências sociais e das humanidades, é presidido pelo diretor do Centro de Estudos Sociais.
  8. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
  9. O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio e das suas deliberações não haverá recurso.
  10. O Prémio pode ser atribuído ex-aequo.
  11. A deliberação final do Júri será tomada nos seis meses seguintes ao encerramento do período de candidatura.
  12. O CES reserva-se o direito de opção de publicação do(s) estudo(s) premiado(s).
  13. A publicação do(s) estudo(s) premiado(s) deverá mencionar a atribuição do prémio pelo CES.