O/A Provedor/a do CES

O/a Provedor/a é um órgão independente, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES), que tem como missão defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos membros da comunidade CES.

O/A Provedor/a exerce a sua atividade com total independência, isenção e liberdade relativamente aos órgãos previstos nos Estatutos do CES.

Os/As membros/as da Comunidade CES podem apresentar ao/à Provedor/a participações ou exposições por ações ou omissões dos órgãos, dos/as seus/suas titulares, associados/as ou colaboradores/as, bem como formular sugestões ou recomendações relativas aos assuntos e às matérias previstas no Código de Conduta  do CES (salvo as matérias que são da competência científica da Comissão de Ética e/ou do Conselho Científico).


QUEM É 

Sílvia Portugal é Doutorada em Sociologia pela Universidade de Coimbra. Professora Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) desde 1990, onde leciona nos três ciclos de estudos em Sociologia. Investigadora do Centro de Estudos Sociais (CES) no Núcleo de Estudos sobre Políticas Sociais, Trabalho e Desigualdades (POSTRADE). O seu trabalho de investigação tem usado a teoria das redes para discutir as relações entre sistemas formais e informais de produção de cuidado. Neste âmbito, tem pesquisado sobre a importância da família no sistema de proteção social português, dando especial destaque ao papel das mulheres. Os seus interesses de investigação e pesquisas mais recentes centram-se nas temáticas da deficiência e da doença mental.
Foi Membro do Conselho Diretivo da FEUC (1995-1997); Membro da Direção do CES (2006-2008); Membro da Direção da Associação Portuguesa de Sociologia (2008-2010); Cocoordenadora do Programa de Mestrado em Sociologia da FEUC (2008-2012); Vice-Presidente do Conselho Científico do CES (2010-2012); Coordenadora do Núcleo de Sociologia da FEUC e do 1º Ciclo em Sociologia da FEUC (2014-2015); Subdiretora da FEUC com o pelouro "Ensino" (2015-2018); e, mais recentemente, Adjunta do Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (2018-2019).


COMPETÊNCIAS DO/A PROVEDOR/A

O/a Provedor/a do CES, no exercício das suas funções, não detém qualquer poder decisório, dirigindo as recomendações que entenda serem necessárias ou adequadas aos órgãos competentes.

Nos termos do respetivo Regulamento, cabe ao/à Provedor/a no exercício das suas funções:

  1. Apreciar participações, queixas, denúncias ou exposições dos/as associados/as e colaboradores/as do CES sobre assuntos e temáticas previstas no Código de Conduta, desde que não estejam reservadas, em termos de competência científica, à Comissão de Ética e ao Conselho Científico ou a outro órgão nos termos previstos nos Estatutos do CES;
  2. Formular recomendações sobre as ações a desenvolver e as medidas a tomar junto dos órgãos competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a prevenir e reparar injustiças e incrementar o grau de satisfação de quem trabalha, estuda, investiga ou presta outro tipo de colaboração no CES;

O/A Provedor/a do CES não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes.


DEVERES DE SIGILO E DE RESPEITO PELA RESERVA DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA.

O/A Provedor/a e seus/suas colaboradores/as estão sujeitos/as ao dever de sigilo nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada, designadamente pela proteção dos dados pessoais ao abrigo da política de privacidade definida pelo CES.


O PROCEDIMENTO

Os membros da Comunidade CES que pretendam apresentar participações ou exposições ao/à Provedor/a deverão fazê-lo por escrito em campo próprio disponibilizado na plataforma eletrónica MyCES.

Os dados de acesso à plataforma MyCES são anonimizados por forma a que não seja identificável o/a participante no caso de este/a pretender manter o anonimato.

Na participação ou exposição, deverá ser feita a descrição detalhada dos factos relevantes para uma adequada instrução e ulterior apreciação da matéria por parte do/a Provedor/a.

Antes de formular quaisquer conclusões, o/a Provedor/a deve ouvir as partes envolvidas, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários e de exporem sua posição quanto ao teor da participação.

Decorrido o processo, o/a participante que não tiver optado pelo anonimato será informado/a do parecer final relativo à participação apresentada.